31.3 C
Rio Branco
quinta-feira, 28 de maio de 2026
O RIO BRANCO
Acre

1ª Câmara Cível mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

Publicado em 28/05/2026

Foto: reprodução

Por: Comunicação TJAC

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara de Família a uma mãe que utilizava as redes sociais para expor, de forma excessiva e prejudicial, a imagem do filho. O colegiado entendeu que houve a prática de sharenting, termo utilizado para quando os pais ou representantes legais praticam superexposição da criança ou adolescentes na internet.

Os desembargadores também consideraram que as publicações violavam o direito à intimidade e à imagem da criança, além de contribuírem para o agravamento do conflito familiar. O caso foi analisado em uma ação judicial de revisão das regras de guarda e convivência.

De acordo com os autos, o pai pedia a redefinição do regime de guarda. O autor alegava a ocorrência de alienação parental diante das dificuldades de convivência, uma vez que a mãe da criança havia se mudado de casa, além da exposição excessiva e indevida do filho na internet.

Em primeira instância, o Juízo afastou a acusação de alienação parental. Manteve a guarda compartilhada e estabeleceu regras para a convivência presencial e virtual entre pai e filho. Também reconheceu a prática de sharenting e determinou restrições à exposição da criança nas redes sociais.

Insatisfeitos, ambos recorreram da sentença. A mãe sustentou que limitações às postagens envolvendo o filho violariam sua liberdade de expressão e argumentou não haver provas de prejuízo à criança. Já o pai reiterou a alegação de alienação parental, afirmou que a conduta materna dificultava a construção de vínculo.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, rejeitou o recurso apresentado pela mãe. Segundo ele, ficou evidente que a exposição reiterada da imagem da criança nas redes sociais se configurou como sharenting e afrontou os direitos à intimidade e à preservação da imagem.

Em relação ao recurso do pai, o desembargador votou pelo parcial provimento. O relator entendeu existirem indícios claros de alienação parental, caracterizados pela interferência na formação psicológica da criança e pelo desgaste da imagem paterna. Diante disso, decidiu ampliar o regime de convivência, incluindo períodos de férias e datas comemorativas.

“O melhor interesse da criança orienta a manutenção da guarda compartilhada com lar de referência, sendo legítima a restrição à exposição indevida do menor em redes sociais [sharenting] e a ampliação do regime de convivência quando evidenciada a necessidade de fortalecimento do vínculo parental, especialmente em contexto de alienação parental”, proferiu o relator em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da Primeira Câmara Cível. Assim, o colegiado decidiu manter a guarda compartilhada, com a residência da mãe como principal referência de moradia, ampliar o regime de convivência do pai com o filho e considerar legítimas as restrições impostas à exposição indevida da criança nas redes sociais.

Processo tramita em segredo de Justiça.

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Feliz Dia dos Pais 🤝🙌🏻🙏🏼

Raimundo Souza

ICMBio apreende drone agrícola utilizado na pulverização ilegal de agrotóxicos na Reserva Extrativista Chico Mendes

Marcio Nunes

Casos de síndromes gripais ultrapassam 8,5 mil no Acre e superam números de 2024

Jamile Romano

Polícia desarticula associação criminosa no Acre especializada em tráfico de drogas interestadual

Jamile Romano

Ifac abre seleção para cadastro de reserva de Assistente Pedagógico na Pós-graduação EaD

Jamile Romano

Prefeitura de Rio Branco reforça ações de assistência às pessoas em situação de rua com distribuição de agasalhos e alimentos

Marcio Nunes