Publicado em 19/06/2026
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Por Redação
O ex-prefeito de Cruzeiro do Sul e atual presidente estadual do MDB, Vágner Sales, obteve uma importante vitória no âmbito jurídico. Em decisão unânime, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou integralmente a sentença que o havia condenado por improbidade administrativa, julgando improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC). Com o novo entendimento, todas as penalidades impostas anteriormente foram anuladas.
A condenação em primeira instância tinha como base apontamentos relacionados à gestão municipal do ano de 2015. A antiga decisão previa sanções pesadas ao ex-gestor, incluindo o ressarcimento de R$ 2,47 milhões ao erário, aplicação de multa civil de igual valor, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Com o acórdão do TJAC, as restrições perdem o efeito imediatamente.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Sales, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, apontou que não ficou comprovado nenhum dano efetivo ao patrimônio público e nem a demonstração de dolo específico — ou seja, a intenção consciente de cometer a irregularidade — por parte do então prefeito.
De acordo com o acórdão do Tribunal, a denúncia não apresentou elementos técnicos necessários para confirmar prejuízos reais aos cofres municipais.
“Não foram apresentados elementos capazes de comprovar prejuízo concreto aos cofres públicos, como laudos, auditorias ou provas de superfaturamento, desvio de recursos ou serviços não executados”, destacou o relator em seu voto.
Recuperação dos direitos políticos
O voto do relator foi acompanhado de forma consensual pelos desembargadores Elcio Mendes e Júnior Alberto, consolidando a unanimidade no julgamento colegiado.
Com a publicação do acórdão, Vágner Sales limpa seu histórico processual neste caso, afasta a cobrança milionária e recupera integralmente a sua elegibilidade e direitos políticos, ficando livre das amarras judiciais que haviam sido estipuladas pelo juízo de primeiro grau.

