24.5 C
Rio Branco
segunda-feira, 22 de junho de 2026
O RIO BRANCO
Acre

STF mantém prisão de investigado por esquema de apostas ilegais com ramificações no Acre

Publicado em 16/06/2026

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Laercio Haroldo Bauer. Ele é investigado por suposta participação em um esquema interestadual que envolve plataformas ilegais de apostas online, lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa. A decisão foi assinada no último dia 12 de junho e publicada oficializada nesta terça-feira (16).

Bauer é apontado pelos investigadores como o operador financeiro do grupo e sócio de uma empresa citada nos autos. A suspeita é de que ele integrasse a estrutura responsável pela movimentação dos recursos obtidos de forma ilícita.

De acordo com os elementos descritos no processo, a investigação desarticulou uma estrutura organizada que utilizava influenciadores digitais para promover plataformas clandestinas de apostas na internet. O grupo atuava na captação de apostadores por meio das redes sociais, enquanto uma complexa rede de pessoas físicas e jurídicas ficava encarregada de escoar e lavar o dinheiro.

Um dos pontos de destaque na decisão do STF é a referência direta ao estado do Acre. Ao reproduzir trechos do decreto de prisão preventiva, o ministro Gilmar Mendes registrou que o acusado possui “registro de vários procedimentos investigativos nos estados da Bahia, Acre e Santa Catarina”.

Embora o despacho não detalhe a natureza dessas apurações em solo acreano, a menção consolida o caráter interestadual do crime e insere o Acre na rota nacional de combate aos delitos financeiros e digitais.

Os argumentos da defesa

No pedido de liberdade, os advogados de Laercio Bauer sustentaram:

Falta de fundamentação: Alegaram que não houve justificativa individualizada para a manutenção da prisão preventiva;

Desvinculação empresarial: Afirmaram que o investigado já não possuía mais vínculo com a empresa mencionada no esquema;

Alineação de saúde: Pediram a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar humanitária, sob o argumento de que o acusado possui idade avançada e problemas cardiovasculares.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a matéria ainda não foi julgada em definitivo pelas instâncias inferiores, o que impede a intervenção imediata do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade — o que ele considerou não ser o cenário atual. Mendes destacou que a Suprema Corte admite a manutenção da prisão preventiva quando há indícios robustos de participação em organizações criminosas e risco concreto de continuidade das atividades ilícitas.

Em relação ao estado de saúde do investigado, o ministro ressaltou que os documentos médicos anexados ao processo não demonstram que o tratamento seja incompatível com a permanência no sistema prisional. O magistrado citou um relatório médico que aponta que o paciente se encontra clinicamente estável e respondendo adequadamente aos cuidados recebidos na prisão.

Com a negativa do STF, a prisão preventiva de Laercio Haroldo Bauer permanece válida por tempo indeterminado, enquanto o mérito dos recursos segue a tramitação regular nas instâncias competentes.

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Estudantes do Calafate apresentam trabalhos de literatura e cultura em projeto Reconquistando Palavras

Redacao

Prefeitura de Rio Branco fiscaliza trânsito no primeiro Elevado da capital para instruir motoristas infratores

Marcio Nunes

Governo do Estado do Acre intensifica campanha de alerta à dengue, zika e chikungunya

Jamile Romano

Polícia Militar apreende madeira transportada ilegalmente no interior do Acre após denúncia anônima

Kevin Souza

Escola do Campo em Feijó recebe revitalização com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola

Jamile Romano

Bocalom visita ramal do Caipora e destaca investimentos na zona rural de Rio Branco

Marcio Nunes