Publicado em 20/04/2026
Foto: Cedida
Por Asssesoria
2ª Câmara Cível considerou que houve negligência do Estado na manutenção da unidade hospitalar
Uma auxiliar de enfermagem de um hospital público deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após o portão da unidade desabar sobre ela. O acidente causou fraturas na perna, no ombro direito e na cabeça. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que considerou o Estado responsável pelo ocorrido.
Conforme os autos, o caso aconteceu em abril de 2024. Ao fim do plantão, a servidora se dirigia à saída quando, de repente, o portão caiu sobre ela. A mulher foi socorrida pela equipe do hospital; no entanto, segundo a vítima, o atendimento teria sido superficial, tendo o médico solicitado apenas tomografia de crânio e negligenciado outras lesões aparentes.
Em razão disso, a mulher ingressou na Justiça. Ela argumentou que o acidente agravou uma lesão preexistente no ombro direito, o que resultou em limitação funcional e dificuldades nas atividades diárias. Também alegou ter sido vítima de negligência do Estado, tanto pela falta de manutenção e segurança das instalações hospitalares quanto pelo atendimento médico recebido.
O juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos da servidora e condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformado, o ente público recorreu da decisão. Sustentou não haver comprovação da relação entre a conduta estatal e a queda do portão, além de defender que o atendimento médico prestado foi adequado.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, entendeu que a queda de um portão sobre a servidora, em uma unidade hospitalar pública, evidencia a omissão do Estado no dever de garantir a manutenção e a segurança de suas instalações. Segundo o magistrado, a falta de conservação adequada foi a causa direta do acidente.
“A queda de um portão não é um evento imprevisível, mas sim uma consequência direta da falta de manutenção adequada. […] Quanto ao dano moral, este é evidente. A parte apelada sofreu lesões físicas, passou por momentos de dor, angústia e incerteza, sendo submetida a exames e tratamentos médicos”, proferiu o relator em seu voto.
A 2ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição nº 7.999 do Diário da Justiça (p. 16), desta segunda-feira, 20 de abril.
Apelação Cível n. 0700550-73.2025.8.01.0001

