24.8 C
Rio Branco
quarta-feira, 14 de maio de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Prefeitura de Rio Branco contém princípio de incêndio no Aterro de Inertes

Atualizada em 23/10/2024 09:50

Após tomar ciência pelos servidores da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade (SMCCI), sobre um princípio de incêndio nessa terça-feira (22), no Aterro de Inertes, localizado na estrada Transacreana, a Prefeitura de Rio Branco prontamente acionou reforços, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) e o Serviço de Água e Esgoto (Saerb), para que levassem caminhões-pipas para o aterro, a fim de conter a situação.

Segundo o secretário da Semeia, Carlos Nasserala, o incêndio começou por volta do meio dia, onde as secretarias rapidamente se mobilizaram para concentrarem os equipamentos necessários para o controle do incêndio. Ele destacou que oito caminhões-pipas, um trator e um APC estavam fazendo a intervenção.

“Com essas altas temperaturas e por hoje amanhecer muito quente, isso pode ter ocasionado um fogo natural, talvez um caco de vidro, algo assim, porque não justifica uma pessoa chegar aqui e tocar fogo. Então, foi realmente um incêndio causado pela natureza.”

De acordo com o secretário municipal de Cuidados com a Cidade, Joabe Lira, o Município tem realizado um trabalho de prevenção com o Aterro de Inertes, bem como um monitoramento diário da situação do lixão.

“Desde 2021, quando o prefeito Tião Bocalom assumiu à Prefeitura, temos dado uma atenção especial ao Aterro de Inertes, fazendo a triagem de entrada e saída dos materiais, só é permitido os resíduos propícios para o local. Também fazemos a cobertura das camadas com solo argiloso para evitar incêndios. Por isso, temos visto com o passar dos últimos três anos que não estão acontecendo incêndios de grandes proporções”.

O Aterro de Inertes é um lixão que permite apenas o descarte de eletroeletrônicos, entulhos, madeira, pneus, podas de árvores e recicláveis. Sendo proibido o descarte de animais mortos, lixo doméstico, objeto cortante, resíduos de serviços de saúde e industriais. O descarte irregular é crime e gera multas previsto na Lei n° 1.330, de 23 de outubro de 1999, art. 112.

 

[Assessoria]

Artigos Relacionados

Artesãos acreanos conquistam 1º lugar em vendas durante evento nacional em Brasília

Marcio Nunes

Prefeitura de Rio Branco monitora elevação do Rio Acre que se aproxima da cota de alerta e preocupa Defesa Civil Municipal

Jamile Romano

Áreas de instabilidade continuam no Acre nesta quarta e previsão é de chuva no final da tarde

Jamile Romano

Prefeitura de Rio Branco faz monitoramento de fogo em Aterro de Inertes na capital

Marcio Nunes

Justiça determina internação de homem com esquizofrenia acusado de furtos em igreja no bairro Boa União

Jamile Romano

Campanha Dezembro Laranja enfatiza a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de pele

Jamile Romano