Publicado em 09/04/2026
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Por Redação
FEIJÓ – A Prefeitura de Feijó oficializou, nesta quinta-feira (9), a Lei nº 1.252, que declara de utilidade pública o ramal de acesso a diversas aldeias situadas na zona rural do município. A legislação, previamente aprovada pela Câmara Municipal, representa um passo estratégico para o fortalecimento da infraestrutura nas comunidades tradicionais da região.
O trecho em questão tem seu início no quilômetro 495 da BR-364 e estende-se por uma área que concentra um expressivo número de comunidades, incluindo Morada Nova, Shanayhu, Nova Vida, Paredão, Pupunha, Manã Ibubu, São Francisco, Belo Monte, Nova Aliança, Novo Lugar, Novo Natal, Boa União, Xinã Benã, Paroá Central e Novo Paraíso.
Segurança Jurídica para Investimentos
Com a declaração de utilidade pública, o Poder Executivo passa a ter respaldo legal para intervir diretamente na via. Na prática, a medida permite:
Obras de infraestrutura: Execução de serviços de manutenção, piçarramento e melhorias permanentes.
Acesso a Recursos: Abertura de caminho para convênios e investimentos públicos federais e estaduais voltados ao desenvolvimento rural.
Mobilidade: Garantia de escoamento da produção e livre trânsito para serviços de saúde e educação.
Impacto Social e Econômico
A nova lei reconhece a importância fundamental do ramal para a sobrevivência e integração das aldeias. Segundo o texto da legislação, a iniciativa visa promover a integração territorial, facilitando o deslocamento dos moradores até a zona urbana e garantindo que as políticas públicas alcancem as áreas mais remotas de Feijó.
A expectativa é que, com a regularização do trecho, o cronograma de manutenção de ramais da prefeitura possa incluir a rota de forma prioritária, evitando o isolamento das comunidades durante o período de chuvas.

