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Portaria da Receita define novas regras do ICMS e impacta municípios do Acre

Publicado em 02/01/2026

A Portaria nº 635, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2025, estabeleceu os critérios para a compensação financeira de benefícios fiscais do ICMS durante o período de transição da reforma tributária. A norma traz impactos diretos para municípios do Acre que dependem de incentivos estaduais como estratégia de desenvolvimento econômico.

No estado, a medida atinge principalmente cidades que possuem regimes especiais ou programas de incentivo vinculados à circulação de mercadorias, à prestação de serviços e à atração de novos empreendimentos. Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul são citados de forma expressa na portaria por abrigarem áreas de livre comércio. Esses locais mantêm tratamento diferenciado e ficam fora do alcance da compensação prevista na reforma tributária, o que preserva seus incentivos fiscais específicos.

A portaria regulamenta a compensação financeira destinada aos titulares de benefícios onerosos do ICMS — aqueles concedidos por prazo determinado e condicionados a contrapartidas, como geração de empregos, investimentos produtivos ou aplicação de recursos em infraestrutura. Esses incentivos, amplamente utilizados por municípios acreanos para fomentar a economia local, serão reduzidos de forma gradual entre os anos de 2029 e 2032, período em que poderá haver compensação aos contribuintes habilitados.

Para os municípios do interior do Acre que utilizam incentivos fiscais para atrair indústrias, centros de distribuição e atividades comerciais, a norma define que apenas benefícios instituídos até 31 de maio de 2023 poderão ser analisados pela Receita Federal. Além disso, será exigida a comprovação da repercussão econômica dos incentivos, como créditos presumidos de ICMS ou ganhos financeiros decorrentes da ampliação do prazo de recolhimento do imposto.

Os contribuintes localizados no Acre que se enquadrarem nos critérios terão entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028 para solicitar a habilitação à compensação, por meio do sistema digital da Receita Federal. Cada benefício fiscal deverá ser objeto de um pedido específico, acompanhado de documentação que comprove a legalidade do incentivo e o cumprimento das contrapartidas estabelecidas pelo Estado.

A Receita Federal informou ainda que os programas estaduais de incentivo utilizados pelos municípios acreanos passarão por análise técnica. Caso atendam às exigências legais, a União poderá reconhecer o direito à compensação financeira durante o período de transição do novo sistema tributário.

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