Publicado em 24/06/2026
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Por Redação
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) determinou, nesta quarta-feira (24), a instauração de dois inquéritos civis públicos para apurar possíveis irregularidades estruturais e falhas graves de acessibilidade em prédios de órgãos federais no estado. As investigações miram o atendimento ao público na Agência da Previdência Social (INSS) em Cruzeiro do Sul e na sede da Advocacia-Geral da União (AGU) em Rio Branco.
As medidas foram oficializadas por meio das Portarias nº 6 e nº 7/2026, assinadas pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, e publicadas no Diário Eletrônico do MPF.
O objetivo das apurações, que estão em fase inicial, é verificar se as condições físicas dos imóveis violam direitos coletivos e difusos, especialmente no que diz respeito ao livre acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e à segurança dos usuários e servidores.
O primeiro inquérito civil tem como foco a unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizada no município de Cruzeiro do Sul, no interior do estado.
A investigação penal e civil foi motivada por uma Notícia de Fato (denúncia preliminar registrada sob o nº 1.10.000.000673/2026-13) que alertou o órgão para o estado de conservação do prédio. O MPF fiscalizará as condições de manutenção da estrutura física do local, além de cobrar adaptações que garantam a plena acessibilidade exigida por lei para os segurados da Previdência na região do Juruá.
O segundo procedimento foca na capital acreana e envolve o edifício-sede da Advocacia-Geral da União, situado na Rua Rui Barbosa, nº 142, no Centro de Rio Branco.
Conforme os autos do MPF, a abertura do inquérito civil levou em consideração uma série de relatos apontando que o imóvel apresenta “condições precárias de funcionamento”. Os relatórios iniciais citam barreiras arquitetônicas de acessibilidade e indícios de comprometimento estrutural, fatores que colocam em risco a prestação regular dos serviços essenciais oferecidos pela instituição.
Atribuição Constitucional
Ao justificar as aberturas, o MPF ressaltou sua competência constitucional na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, relembrando que o órgão tem o poder de requisitar vistorias técnicas, laudos periciais e, caso as irregularidades sejam confirmadas e não sanadas administrativamente, propor ações civis públicas na Justiça Federal.
As duas instituições federais notificadas deverão, nas próximas etapas do processo, apresentar cronogramas de vistorias e informações técnicas detalhadas sobre a situação de seus respectivos imóveis.

