Publicado em 24/06/2026
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Por Redação
Os estudantes de instituições de ensino superior no Acre não podem mais ser obrigados a contratar uma empresa específica para organizar suas cerimônias de formatura. A garantia foi estabelecida por meio de uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), divulgada nesta terça-feira (24), em decorrência de uma ação civil pública movida contra a faculdade Estácio Unimeta e a empresa de eventos Grupo Promove.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor. A decisão determina que as empresas cessem imediatamente a imposição de contratação exclusiva do Grupo Promove para as solenidades de colação de grau, além de proibir a aplicação de quaisquer sanções ou criação de obstáculos para as turmas que optarem por outras prestadoras de serviço.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Dayan Moreira Albuquerque, após uma investigação instaurada a partir de denúncias enviadas ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) do MPAC. De acordo com os relatos, os alunos eram coagidos a fechar contrato com a empresa indicada pela instituição de ensino sob a alegação de que, caso escolhessem um concorrente, a cerimônia oficial não contaria com a presença de professores e membros da diretoria.
Na decisão, o magistrado ressaltou que as provas reunidas pelo Ministério Público apontam para a ocorrência de práticas abusivas que violam direitos básicos do consumidor, como a liberdade de escolha e o dever de informação.
A liminar impõe uma série de garantias para resguardar as futuras solenidades:
Presença institucional garantida: A participação do corpo docente e diretivo nas cerimônias está assegurada por ordem judicial, independentemente de qual empresa organize o evento.
Fim da exclusividade de imagem: Fica determinado o livre acesso e atuação de fotógrafos e cinegrafistas independentes contratados diretamente pelos formandos, quebrando o monopólio de cobertura dos eventos.
O juiz destacou que a proximidade das cerimônias de formatura, agendadas para agosto deste ano, justificou a concessão imediata da tutela de urgência. O entendimento da Justiça é de que a colação de grau representa um momento único na trajetória acadêmica e que adiar a intervenção causaria prejuízos irreparáveis aos estudantes.
O Judiciário também deferiu a inversão do ônus da prova em benefício dos consumidores. Com isso, cabe agora à Estácio Unimeta e ao Grupo Promove apresentar todos os documentos e contratos citados no processo. A ação civil pública segue em tramitação na comarca da capital para a análise definitiva do mérito.

