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MPAC solicita e Justiça determina medidas para fiscalização de apenados durante evento do Dia do Trabalhador

Publicado em 28/04/2025

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, solicitou à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco a adoção de providências administrativas voltadas à fiscalização de apenados durante a Festa do Trabalhador, programada para o dia 30 de abril, na Arena da Floresta. Em resposta ao pedido, a Vara expediu nesta sexta-feira (25) a Portaria nº 1790/2025, estabelecendo diretrizes para atuação das instituições responsáveis.

A solicitação do MPAC levou em consideração a dimensão do evento, promovido pelo Governo do Estado do Acre, que deve reunir grande público e ocorrer em local de ampla circulação. O MPAC pediu a regulamentação da área de exclusão coletiva e adjacências, com foco no controle de apenados dos regimes semiaberto harmonizado e aberto, em especial aqueles sujeitos a restrições judiciais de circulação.

A portaria judicial determinou que o entorno e as dependências do Estádio Arena da Floresta, no período entre as 19h do dia 30 de abril e o dia 1º de maio, sejam considerados área de exclusão. Também foram incluídos, de forma geral, bares, boates, prostíbulos e locais com aglomeração de pessoas, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

A medida prevê a atuação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), da Polícia Penal e das forças de segurança pública na fiscalização dos apenados. As abordagens aos monitorados deverão ser realizadas de forma individualizada, conforme os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 412 do CNJ.

A portaria também estabelece que os apenados que necessitarem de autorização para atividade laboral no período entre 30 de abril e 1º de maio deverão apresentar requerimento por meio de defensor público ou advogado, no caso de regime aberto, ou diretamente à direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP), no caso de regime semiaberto, com comprovação e validação pela Central de Monitoramento

 

[Assessoria]

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