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sexta-feira, 27 de março de 2026
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Acre

MP investiga possíveis irregularidades em processo de licitação do transporte coletivo

Publicado em 27/03/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, instaurou uma Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades no Edital de Concorrência nº 005/2026, referente à concessão do transporte coletivo urbano em Rio Branco, cujo valor estimado ultrapassa R$ 1 bilhão.

A investigação teve início após representação do vereador Eber Machado, que aponta supostas ilegalidades no processo licitatório. Segundo ele, o município pretende realizar a licitação após sucessivas contratações emergenciais desde 2022, sem apresentar inovações técnicas, mantendo um modelo considerado ultrapassado e ineficiente.

Entre os principais questionamentos levantados estão possíveis falhas na fase interna do processo, como a ausência de identificação dos responsáveis técnicos e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), além de indícios de descumprimento da legislação vigente. Também são apontadas deficiências no Estudo Técnico Preliminar, manutenção de um sistema de transporte considerado obsoleto e possíveis violações à competitividade, o que poderia favorecer a atual concessionária.

A representação ainda destaca inconsistências na modelagem econômico-financeira, com uso de dados desatualizados e omissão de custos, além de falta de transparência na definição da tarifa e risco de prejuízo aos cofres públicos, caso haja fixação inadequada de valores ou ausência de fonte clara para subsídios.

Diante disso, o caso foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, que ficará responsável por analisar os fatos e adotar as medidas cabíveis, podendo inclusive propor ações judiciais ou solicitar a suspensão do processo licitatório, caso sejam confirmadas irregularidades.

Em despacho, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, destacou que a instauração do procedimento não representa julgamento antecipado, mas apenas o encaminhamento para apuração técnica e jurídica dos fatos apresentados.

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