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Política

Moraes dá 5 dias para defesa de Augusto Heleno apresentar documentos que comprovem Alzheimer

Publicado em 29/11/2025

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Por BN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (29) que a defesa do general Augusto Heleno, de 78 anos, apresente provas documentais robustas para sustentar o pedido de conversão da pena para prisão domiciliar humanitária.

Os advogados responsáveis pelo caso de Heleno, condenado a 21 anos de prisão, alegaram que ele sofre de demência mista (Alzheimer e vascular) em estágio inicial e que o cárcere em regime fechado poderia causar danos irreversíveis à sua saúde.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a ausência de registros médicos que comprovem a doença no período alegado.

Segundo a defesa, Heleno apresenta sintomas cognitivos e psiquiátricos desde 2018, com agravamento progressivo. Porém, só foram anexados ao pedido de prisão domiciliar humanitária exames realizados em 2024.

O ministro também aponta que não constam nos autos laudos, receitas ou prontuários referentes aos anos de 2018 a 2023.

Outro ponto citado na decisão de Moraes foi a incompatibilidade entre o quadro clínico descrito e as funções públicas exercidas por Heleno entre 2019 e 2022.

“O relator enfatizou a incompatibilidade entre o quadro clínico descrito e as funções públicas exercidas por Heleno. Entre 2019 e 2022, período em que já estaria doente segundo a defesa, o general ocupou o cargo de Ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Diante das inconsistências, Moraes deu um prazo de cinco dias para que a defesa junte aos autos: o exame inicial de 2018 que teria diagnosticado a demência; todos os prontuários, laudos evolutivos e prescrições médicas de 2018 até o presente momento; comprovantes das consultas realizadas ao longo desses anos.

A defesa também foi intimada a esclarecer se o general comunicou sua condição de saúde aos serviços médicos da Presidência da República ou a qualquer outro órgão oficial enquanto exercia o cargo de ministro no governo anterior.

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