Publicado em 19/06/2026
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Por Alessandra Karoline
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 421/2023, que dobra o prazo legal para que vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher apresentem queixa ou representação criminal contra seus agressores. Com a medida, o período para formalizar a denúncia passa de seis para doze meses.
A sanção da nova legislação (Lei nº 15.438/2026) foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19). O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, foi chancelado pelo Palácio do Planalto sem nenhum veto.
A mudança legislativa altera diretamente dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha. O objetivo central é adequar o chamado prazo decadencial à realidade e à complexidade psicológica e social que envolvem os crimes de gênero.
Especialistas e defensores dos direitos das mulheres apontam que o prazo anterior, de seis meses, muitas vezes ignorava o tempo necessário para que a vítima conseguisse romper o ciclo de abusos. A nova regra leva em consideração barreiras severas enfrentadas pelas mulheres, tais como:
Ameaças contínuas e medo de retaliação;
Dependência emocional e psicológica;
Dependência econômica e preocupação com o sustento dos filhos;
O tempo necessário para processar o trauma antes de buscar o aparato estatal.
“Em muitos casos, essas circunstâncias impedem que a vítima exerça seu direito de representação dentro do prazo atualmente previsto na legislação”, destaca o texto técnico da proposta.
Fortalecimento da Lei Maria da Penha e acesso à Justiça
Com a ampliação para um ano, o ordenamento jurídico brasileiro passa a reconhecer de forma mais humanizada e realista a vulnerabilidade da mulher agredida. A medida é vista como um avanço crucial para fortalecer a atuação do Estado no enfrentamento à violência doméstica e para dar maior efetividade aos mecanismos protetivos já existentes.
Ao garantir mais tempo para que as mulheres busquem orientação jurídica, apoio psicológico e segurança antes de acionar a Justiça, a nova lei surge como uma ferramenta estratégica para o rompimento de ciclos históricos de violência e para a redução da impunidade no país.

