Publicado em 11/06/2026
Foto: Dnit
Por Redação
A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentem, no prazo máximo de 60 dias, um relatório detalhado sobre o cumprimento das medidas judiciais voltadas para a recuperação estrutural da BR-364, no Acre. A rodovia é a principal ligação terrestre entre a capital, Rio Branco, e os municípios do interior do estado.
A decisão atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, embora intervenções emergenciais tenham sido realizadas, obras centrais continuam pendentes, como a reconstrução de trechos críticos, a conclusão da ponte sobre o Rio Tarauacá e a reativação do sistema de controle de excesso de peso.
Um dos pontos de maior atenção na decisão é a paralisação das obras na ponte sobre o Rio Tarauacá. Relatórios técnicos apontaram falhas na execução dos serviços contratados pelo DNIT, incluindo problemas nas vigas de concreto, dificuldades na protensão da estrutura e a necessidade de revisar o projeto original.
Embora um novo cronograma tenha sido estabelecido para a conclusão dos reparos definitivos, o magistrado responsável pelo caso ressaltou que haverá acompanhamento permanente, com previsão de responsabilização em caso de novos atrasos.
O juiz enfatizou a importância estratégica da rodovia para o abastecimento das cidades acreanas e o acesso a serviços públicos, destacando os trechos entre Sena Madureira e Tarauacá, historicamente castigados por atoleiros e rompimentos de pista durante o inverno amazônico. Na decisão, o magistrado ponderou que limitações orçamentárias não podem ser utilizadas como justificativa para descumprir a ordem judicial.
Fiscalização de peso e aplicação de multas
A Justiça também acolheu os argumentos do MPF sobre a falta de fiscalização do transporte de cargas pesadas. Segundo os autos, a União e o DNIT não comprovaram a reativação das balanças de pesagem localizadas na Tucandeira, em Sena Madureira e no Rio Liberdade, e tampouco apresentaram estudos para novos postos de controle.
Devido ao descumprimento dessas obrigações de fiscalização, o Judiciário manteve a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil, estipulando um teto limite de R$ 1 milhão.
Intimação de autoridades
Como desdobramento da ordem, a Justiça determinou a intimação pessoal de três autoridades do setor de infraestrutura:
O ministro dos Transportes;
O diretor-geral do DNIT;
O superintendente regional do DNIT no Acre.
Os gestores deverão prestar esclarecimentos diretos sobre o andamento das obras entre Sena Madureira e Tarauacá, o cronograma da ponte e o plano de reativação das balanças. Caso as determinações continuem sendo ignoradas, a decisão prevê a possibilidade de aplicação de multas pessoais diretamente aos responsáveis.

