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Compra de votos

Publicado em 11/06/2026

A compra de votos vai se fazer presente no curso das nossas próximas eleições?

Provavelmente sim. Com tanta grana em poder dos futuros candidatos, bem mais que nas eleições anteriores, o nosso mercado eleitoral tenderá a se intensificar e deverá atingir níveis nunca antes alcançados, até porque, para alimentá-lo, várias são as suas fontes de financiamento, algumas delas aparentemente legais, a exemplo dos recursos provenientes dos fundos partidários e eleitorais, e outras de natureza inquestionavelmente criminosa, como são aquelas provenientes da corrupção.

Daí a pergunta que não pode calar: será que a nossa Justiça Eleitoral estará em condições de conter a compra de votos? Certamente não. Afinal de contas, no nosso já bastante contaminado mercado eleitoral, cada candidato torna-se, potencialmente, um comprador de votos.

A despeito dos esforços da nossa Justiça Eleitoral, o combate à compra de votos não tem surtido os resultados esperados, até porque lhe faltam as condições minimamente exigidas para identificar e punir os candidatos que enveredam nesta prática criminosa.

Recomendações do tipo “voto tem valor e não tem preço” não chegam aos ouvidos dos compradores de votos e nem dos seus intermediários, os seus tradicionais cabos eleitorais. E, em relação aos nossos próprios eleitores, já bastante descrentes da nossa atividade política, eles até evitam participar das nossas próprias eleições, ainda que no nosso país o voto seja obrigatório.

No nosso país, a compra de votos já foi responsável pelas eleições de milhares de candidatos — ironicamente, os detentores de mandatos parlamentares. Por que ironicamente? Porque são eles os responsáveis pelas instituições de nossas leis, sobretudo daquelas que deveriam obstaculizar o nosso mercado eleitoral.

O eleitor que vende o seu voto nada poderá cobrar do candidato que o subornou, pois, neste caso, passa a prevalecer a lei do mercado, e tem sido assim que os compradores de votos têm se comportado.

Outro questionamento: o eleitor que recebe um determinado pagamento em troca do seu voto também comete um crime? Se retribuir, sim; mas se, na hora de votar, escolher o candidato que sua consciência determinar, não. Demais a mais, a este comportamento a própria Justiça Eleitoral deveria, a título de estímulo, denominar de calote cívico.

O voto é, pura e simplesmente, a expressão máxima do regime democrático e, em assim sendo, jamais poderá ser desvirtuado. Lamentavelmente, a nossa democracia padece de legitimidade, justamente por causa dos candidatos que se elegem comprando votos.

Não basta uma expressão do tipo: “voto não tem preço, tem consequências”; é preciso, sim, não empossar os candidatos que se elegeram comprando votos.

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