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Política

Incluir professores da Educação Infantil no Magistério é corrigir uma injustiça, garante Socorro Neri

Atualizada em 10/12/2023 13:47

Projeto que inclui professores da Educação Infantil como profissionais do Magistério, de autoria da deputada professora Luciene Cavalcante, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira(29)na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Relatado pela deputada Socorro Neri-educadora de formação- o projeto, segundo a parlamentar, vem sanar uma injustiça com os professores da Educação infantil, ”e corrige uma desigualdade estrutural na legislação educacional brasileira”.
“Este projeto é uma reparação histórica a milhares de mulheres profissionais de educação que ainda não estão incluídas no Magistério”, disse a deputada Luciene Cavalcante, ao agradecer o trabalho e empenho de Socorro Neri como relatora da proposta. Neri classificou a proposta como um avanço significativo para os profissionais da educação básica, que são fundamentais para o desenvolvimento inicial das crianças, “embora ainda não tenham seu trabalho plenamente reconhecido no âmbito das políticas públicas do Magistério”
Socorro Neri destacou que a proposta vem trazer inúmeros benefícios aos professores da Educação Infantil tais como reconhecimento profissional, equidade na carreira, maior investimento e impacto na qualidade da educação. Sem esquecer, disse a parlamentar, que a valorização dos professores de educação infantil é um investimento que gera retornos substanciais longo prazo, ”já que crianças bem formadas têm maior probabilidade de sucesso acadêmico e social, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento socioeconômico do país”.
Desafios
Neri elencou ainda algumas das grandes dificuldades enfrentadas pelos profissionais da educação infantil como remuneração inferior, dificuldades de progressão na carreira e limitações no aceso a formações continuadas. “Portanto, é imperativa a necessidade de incluir os professores da educação infantil como profissionais do Magistério “assegurou. Para a deputada, o projeto trará não apenas benefícios substanciais para a qualidade da educação, ”mas também aos objetivos mais amplos da educação nacional, tornando-se ,portanto, de mérito indiscutível”

 

[Assessoria]

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