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quinta-feira, 17 de abril de 2025
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Homem é condenado por chamar Gilmar Mendes de “vergonha”

Atualizada em 08/03/2025 08:44

Gilmar Mendes Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Ex-servidor do INSS terá que pagar indenização de R$ 30 mil

O ex-servidor do INSS Ramos Antonio Nassif Chagas foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por chamá-lo de “vergonha para o Brasil”.

As críticas foram feitas em março de 2024 em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa, em Portugal, onde o ministro aguardava uma conexão. A abordagem foi filmada e o vídeo publicado nas redes sociais.

– Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você – afirmou Chagas na ocasião.

Em sua defesa, o ex-servidor afirmou que a abordagem foi “cordial” e que se limitou a “expressar uma crítica sobre a atuação do ministro como autoridade pública”. Ele disse que só compartilhou o vídeo com familiares e negou ter publicado a gravação nas redes sociais.

A juíza Grace Correa Pereira, da 9.ª Vara Cível de Brasília, considerou que houve “abuso do direito de crítica”. A magistrada afirmou que as críticas a personalidades públicas não são “salvo conduto para o desrespeito”.

– As condutas que, a pretexto da utilização do manto da liberdade de expressão, configuram verdadeiras incitações à prática de atividades ilícitas devem ser repreendidas em razão de excederem os limites constitucionais e serem contrárias aos pilares fundamentais de um Estado Democrático de Direito – escreveu a juíza.

A sentença afirma ainda que o homem teve a “nítida finalidade de envergonhar” o ministro ao abordá-lo em público e de “angariar adeptos à hostilização que fez” ao circular o vídeo. A magistrada considerou ainda que a abordagem foi “invasiva” e que ele assumiu a responsabilidade dos riscos de divulgar a gravação ao compartilhar o vídeo.

– A escolha do réu de abordar o autor em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorização prévia para divulgação da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crítica em um espaço público era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente.

O ministro pediu uma indenização de R$ 80 mil, mas o valor foi definido em R$ 30 mil. Gilmar Mendes informou que vai doar o dinheiro à creche Casa da Mãe Preta, instituição filantrópica sem fins lucrativos voltada para a educação infantil no Distrito Federal. O escritório Mudrovitsch Advogados, que representou o ministro no processo, também destinará 10% do valor da condenação recebidos a título de honorários advocatícios.

*AE/Pleno News

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