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Assédio sexual/paquera

Atualizada em 10/09/2024 10:11

       Como diferenciar o assédio sexual de uma paquera

                      Quis o imponderável que o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, se e envolvesse no maior constrangimento de toda a sua vida, afinal de contas, nada pior poderia lhes acontecer do que ser imediatamente punido dada a acusação de haver praticado o crime de assédio sexual, atualmente, um dos crimes mais combatidos, não apenas no nosso país, sim e também, em todo o mundo.

                   Sendo ele negro e ex-ministro de Estado, logo o dos Direitos Humanos, por certo, estamos a tratar de uma acusação muitíssima grave e a exigir urgentes e sérias investigações. Acrescente-se ainda mais: em sendo ele advogado e professor de filosofia de uma das mais importantes universidades do nosso país, bastariam estas duas condicionantes para dificultar a sua defesa, ainda que ele esteja sendo vítima de outro crime, no caso, o de denunciação caluniosa.

                   Como o assédio sexual, dificilmente, contam com a presença de testemunhas, dada a natureza e as circunstâncias em que este crime geralmente ocorre, a palavra da acusadora, de pronto, a transforma em vítima, a não ser que, no curso das investigações reste comprovado que a suposta vítima compunha uma trama e estaria sendo orientada por algum cafetão ou por alguma cafetina, os mais notórios mercadores do sexo.

                   Nada a favor de quem assedia mulheres, porquanto bastaria apenas um “não”, de uma mulher assediada para deter àqueles que as importunam. Acontece que, como somos um país que ao invés de combater as causas de determinados crimes apenas finge combater os seus efeitos, em quase todas, se não em todas as nossas grandes cidades, particularmente, nas nossas duas principais metrópoles, São Paulo e Rio de Janeiro, vamos encontrar os mais requintados bordéis do no país.

                   Na cidade de São Paulo, um edifício localizado na rua dos Andradas, abriga uma casa de prostituição e nos seus nove andares, garotas de tipos se expõe, buscando clientes.  E o que diz o artigo 229 do nosso código penal? É crime manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual.

                   Embora já decorridos mais de um qüinqüênio e ainda não tenhamos, com absoluta certeza, como se deu a facada que vitimou o então candidato à presidência da nossa República, Jair Bolsonaro, e nem como se deu o assassinato da vereadora Marielle Franco, em nome do combate ao assédio sexual, em menos de 72 horas, o então ministro dos direitos humanos fora severamente punido.

                   Jamais estou saindo em defesa do ex-ministro Sílvio Almeida, muito pelo contrário, apenas estou me reportando a um crime que deva ser combatido, conquanto sejam feitas as devidas diferenças entre assédio e paquera, pois sou pai e avô de jovens prazerosos.

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