Publicado em 11/05/2026
Foto: Reprodução
Por Assessoria
A Defensoria Pública do Acre obteve decisão favorável para assegurar o tratamento e o fornecimento de insumos médicos necessários a uma bebê de Mâncio Lima diagnosticada com má-formação anorretal. A medida foi concedida pela Vara Única da Comarca do município após ação ajuizada pela instituição em defesa da criança.
Filha de uma família ribeirinha da comunidade Timbaúba, no Rio Moa, a recém-nascida precisou passar por cirurgia de emergência ainda nos primeiros dias de vida e atualmente utiliza bolsa de colostomia, necessitando de acompanhamento médico contínuo até a realização do procedimento definitivo.
Na decisão, a Justiça determinou o fornecimento, no prazo de 72 horas, das bolsas de colostomia e demais insumos necessários ao cuidado contínuo da criança, conforme prescrição médica. Também foi garantido suporte para o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), incluindo transporte, hospedagem, alimentação e acompanhante para o deslocamento relacionado ao acompanhamento especializado já agendado.
A atuação da Defensoria Pública destacou que crianças e adolescentes possuem prioridade absoluta na garantia do direito à vida e à saúde, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso da bebê, os cuidados médicos contínuos, o acesso aos insumos e o acompanhamento especializado são considerados indispensáveis para evitar complicações de saúde e assegurar condições adequadas de desenvolvimento.
A ação também apontou que o fornecimento de bolsas de colostomia e demais materiais necessários ao tratamento integra o dever de assistência integral à saúde da criança, especialmente em situações que exigem cuidados contínuos e acompanhamento especializado.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os documentos apresentados demonstram a necessidade de manutenção do tratamento e dos cuidados médicos, destacando o risco de agravamento do quadro clínico sem os insumos adequados.
A Defensoria Pública acompanhou a demanda para garantir que a criança tenha acesso ao tratamento necessário, com proteção integral e atendimento adequado à sua condição de saúde e à realidade de vulnerabilidade da família assistida.

