Publicado em 16/04/2026
A atuação foi conduzida pelo Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da População Imigrante e Refugiada, População em Situação de Rua e Saúde Mental (Nupirps), chefiado pela defensora pública Flávia Nascimento. Na ação, a Defensoria apontou que o atendimento prestado era fragmentado, com ausência de acompanhamento psicológico regular, avaliações psiquiátricas concentradas em momentos de crise e inexistência de Plano Terapêutico Singular efetivo.
A análise de prontuários também indicou períodos sem visitas médicas e a manutenção do paciente em isolamento prolongado, sem estratégia estruturada de reabilitação. Para a Defensoria, o tratamento vinha sendo limitado, em grande medida, ao uso de medicação, sem atuação integrada de equipe multiprofissional.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu as falhas no atendimento e destacou que o tratamento em saúde mental deve ser contínuo, humanizado e realizado por equipe multidisciplinar. A decisão aponta que a ausência de acompanhamento regular e de um plano terapêutico estruturado representa risco ao paciente e descumpre o dever estatal de garantir o direito à saúde.
Com isso, foi determinado que o Estado do Acre adote medidas para regularizar o atendimento, incluindo a elaboração ou atualização do Plano Terapêutico Singular, a apresentação de relatório clínico detalhado e a garantia de acompanhamento psiquiátrico e psicológico compatível com o quadro clínico.
A decisão está fundamentada na Lei nº 10.216/2001, que orienta a política de saúde mental no país e prevê tratamento integral, com foco no cuidado contínuo e na reinserção social. Situações como essa têm levado à judicialização de demandas em saúde mental em diferentes regiões do país, especialmente quando há falhas na oferta de atendimento adequado.

