25.4 C
Rio Branco
terça-feira, 7 de abril de 2026
O RIO BRANCO
Brasil

Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher

Publicado em 07/04/2026

A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa. 

Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.

A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Marinha da Penha para tratar desses dois pontos.

Tramitação

O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.

(Agência Brasil)

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Diploma impresso do ensino superior não terá mais validade; e quem já tem?

Raimundo Souza

Trabalhar por conta própria é melhor que ter emprego para 59% dos brasileiros, mostra Datafolha

Raimundo Souza

Galípolo vê Brasil mais protegido da volatilidade que outros países

Marcio Nunes

Petróleo, suco de laranja, aviões: produtos que escaparam do tarifaço

Marcio Nunes

INMET emite alerta de “Perigo Potencial” para chuvas intensas neste sábado

Raimundo Souza

Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

Marcio Nunes