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Prefeito discute emendas parlamentares em reunião reservada com vereadores em Rio Branco

Publicado em 03/02/2026

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), participou na manhã desta terça-feira (3) de uma reunião restrita com vereadores na Câmara Municipal. O encontro teve como foco a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e questiona a Emenda à Lei Orgânica nº 39/2025.

A norma, aprovada pelo Legislativo municipal em julho do ano passado, alterou o percentual obrigatório para a execução das emendas parlamentares individuais, elevando o índice de 1,15% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município.

Conforme apurado, o acesso ao segundo andar da Casa Legislativa foi limitado durante a reunião, sendo permitido apenas a vereadores, secretários municipais e ao próprio prefeito. O tema tem provocado intenso debate entre os parlamentares, diante dos possíveis impactos financeiros para o Executivo.

O presidente da Câmara, vereador Joabe Lira, confirmou que o Legislativo já foi formalmente notificado pelo Judiciário sobre a ação. Segundo ele, a Procuradoria da Câmara já iniciou os procedimentos para apresentar a defesa.

“A Câmara foi notificada oficialmente e a procuradora já está com a ação para elaborar a defesa. Agora o processo segue o rito legal para que possamos justificar aquilo que foi aprovado pelos vereadores”, afirmou.

A emenda modificou os parágrafos 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica do Município. A justificativa apresentada à época foi o aumento no número de cadeiras no Legislativo, que passou de 17 para 21 vereadores, o que ampliaria o montante destinado às emendas individuais — valor que pode alcançar aproximadamente R$ 1,5 milhão por parlamentar.

Na ADI, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a proposta apresenta vício formal de inconstitucionalidade, uma vez que teria sido aprovada sem a realização do Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, exigência prevista na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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