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Justiça determina fornecimento de água potável a escola em reserva extrativista no Acre

Publicado em 23/12/2025

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a determinação que obriga o poder público a garantir o abastecimento de água potável em uma escola da zona rural ribeirinha de Cruzeiro do Sul, localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública que apontou a precariedade das condições de funcionamento da unidade de ensino, onde crianças e adolescentes frequentavam as aulas sem acesso regular à água própria para consumo humano.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a omissão do ente público e determinou a adoção de medidas imediatas para resolver o problema. Inconformado, o poder público recorreu da decisão, alegando limitações orçamentárias para cumprir a determinação judicial.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o fornecimento de água potável em escolas públicas integra o chamado mínimo existencial e está diretamente relacionado a direitos fundamentais, como saúde e educação. O colegiado destacou ainda que crianças e adolescentes possuem prioridade absoluta, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com isso, a Câmara rejeitou o recurso e confirmou a sentença, determinando a implantação de um sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável na escola. Também foi mantida a multa diária de R$ 1 mil, limitada ao prazo máximo de 30 dias, em caso de descumprimento da decisão.

O caso tramita sob o número 0800075-59.2024.8.01.0002.

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