Publicado em 23/12/2025
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a determinação que obriga o poder público a garantir o abastecimento de água potável em uma escola da zona rural ribeirinha de Cruzeiro do Sul, localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública que apontou a precariedade das condições de funcionamento da unidade de ensino, onde crianças e adolescentes frequentavam as aulas sem acesso regular à água própria para consumo humano.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a omissão do ente público e determinou a adoção de medidas imediatas para resolver o problema. Inconformado, o poder público recorreu da decisão, alegando limitações orçamentárias para cumprir a determinação judicial.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o fornecimento de água potável em escolas públicas integra o chamado mínimo existencial e está diretamente relacionado a direitos fundamentais, como saúde e educação. O colegiado destacou ainda que crianças e adolescentes possuem prioridade absoluta, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com isso, a Câmara rejeitou o recurso e confirmou a sentença, determinando a implantação de um sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável na escola. Também foi mantida a multa diária de R$ 1 mil, limitada ao prazo máximo de 30 dias, em caso de descumprimento da decisão.
O caso tramita sob o número 0800075-59.2024.8.01.0002.

