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Acre proíbe uso de celulares por estudantes durante aulas, recreios e intervalos; regra vale para redes pública e privada

Publicado em 14/11/2025

O Conselho Estadual de Educação do Acre publicou nesta sexta-feira, 14 de novembro, uma resolução que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes da Educação Básica. A norma, divulgada no Diário Oficial do Estado, veta o uso de smartphones, tablets, smartwatches e demais aparelhos portáteis durante as aulas, no recreio e nos intervalos, alcançando tanto escolas públicas quanto privadas.

A decisão acompanha a legislação federal aprovada neste ano e busca proteger a saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes, além de reduzir distrações, conflitos e situações de risco no ambiente escolar. A resolução, contudo, prevê exceções: utilização pedagógica orientada pelo professor, emergências e casos em que o aparelho seja necessário para fins de acessibilidade, desde que haja comprovação médica ou laudo correspondente.

Na Educação Infantil, o controle é ainda mais rigoroso. O uso de telas não é recomendado nem mesmo para atividades pedagógicas, sendo permitido apenas de forma excepcional, com equipamentos da escola e sob supervisão direta do docente.

O documento também obriga as instituições de ensino a atualizar seus Regimentos Escolares e Projetos Político-Pedagógicos, elaborar termos de responsabilidade para pais e responsáveis, promover campanhas educativas internas e oferecer formação continuada aos professores sobre uso responsável da tecnologia, riscos do excesso de telas e ações voltadas à saúde mental.

Em caso de descumprimento das regras, o estudante poderá receber advertência, ter o equipamento recolhido ou ser submetido a outras medidas previstas no regimento da instituição. Se o aparelho for apreendido, somente pais ou responsáveis poderão retirá-lo.

A resolução reforça que a parceria entre escola e família é essencial para garantir o cumprimento da norma e assegurar um ambiente de aprendizagem mais saudável. As regras passaram a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial.

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