O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é concedido automaticamente para famílias de baixa renda que se enquadram no programa do Governo Federal e estão com o cadastro atualizado. O desconto, que é de 100%, vem relacionado no campo “demonstrativo” da fatura e pode ser conferido mensalmente pelo próprio cliente.
No Acre, mais de 90.994 mil famílias já recebem o desconto na fatura de energia, mas ainda há um potencial de 76.738 mil clientes que ainda não estão recebendo o benefício por falta de atualização cadastral. Essa atualização deve ser feita a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
“Há situações de famílias de baixa renda que não recebem o benefício da tarifa social porque estão com cadastro desatualizado na Energisa ou no CadÚnico do governo federal. A concessionária usa os mesmos dados do governo na hora de conceder o desconto automático da tarifa social, por isso é indispensável que o titular da conta de energia seja o mesmo CPF que consta no CadÚnico”, explica a coordenadora da Energisa Acre, Camila Pessoa.
Para receber o benefício, é preciso ter um dos seguintes critérios: Famílias com consumo de até 80 kWh por mês e renda per capital de até meio salário-mínimo podem ter isenção total no consumo de energia. Mas, a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais. Clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas, quilombolas ou atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados pelo consumo que exceder 80kwh.
[Assessoria]

