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Governo sanciona leis de combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes e de incentivo ao esporte no estado

Publicado em 25/07/2025

O governo do Acre por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que tem como titular a secretária e vice-governadora Mailza Assis, sancionou nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial do Estado, duas leis essenciais para o fortalecimento de políticas públicas para crianças e adolescentes.

A Lei nº 4.613 institui a Semana de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, será realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, e também estará incluída no Calendário Cívico e Cultural do Estado, representando um avanço nas políticas públicas voltadas para menores de 18 anos.

Os principais objetivos é promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conscientizar a população acreana dos malefícios do trabalho infantil ou degradante prestado por criança ou adolescente em qualquer atividade, desenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil,  e garantir aos adolescentes o direito ao exercício de uma atividade laboral digna, nos termos da lei, livre de abusos e riscos.

A vice-governadora Mailza Assis, destacou que a sanção das duas leis representa o avanço das políticas públicas no estado voltadas a esse público: “Duas importantes decisões, já que nós devemos garantir a proteção à criança e ao adolescente, e também assegurar o acesso à informação, à possibilidade de a criança crescer, se desenvolver e ter sua formação com dignidade”, frisou.

Já a Lei nº 4.618, que institui a Política de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica no Estado visa promover a inclusão social e o bem-estar dos jovens através do esporte.

Sobre o esporte, Mailza disse que o objetivo é cada vez mais fortalecer as políticas, para que crianças, adolescentes e jovens tenham mais oportunidades e estejam mais preparados e saudáveis na sociedade .

“O esporte valoriza, transforma e garante esse crescimento, essa formação da melhor forma possível. A proteção à criança e ao adolescente é um dever do poder público, de nós, enquanto Estado, e precisamos garantir esses direitos. Vamos, cada vez mais, fortalecer essa política, para que tenhamos crianças, jovens e adolescentes mais preparados, saudáveis e prontos para a vida”, concluiu.

As crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente aqueles provenientes de abrigos e entidades de assistência social, e os atendidos pelos Conselhos Tutelares dos municípios do Estado serão beneficiados com as atividades desenvolvidas por meio da política.

Além disso, as organizações da sociedade civil que desenvolverem projetos esportivos voltados ao público alvo desta Lei, poderão apresentar projetos para obtenção de apoio financeiro e técnico do Poder Executivo, desde que seus projetos estejam alinhados com os objetivos da lei.

O Acre também será responsável por regulamentar a política, promovendo parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para garantir a realização das ações previstas.

Diretrizes da Política de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica:

I – priorização da ocupação das vagas em projetos esportivos pelas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II – realização de campanhas, palestras e eventos de conscientização sobre a importância do esporte para a inclusão social e desenvolvimento pessoal nas escolas da rede pública de ensino;

III – fomento de parcerias com instituições de ensino superior, escolas de educação física, bem como com organizações da sociedade civil para a execução de atividades esportivas por meio de termos de cooperação; e

IV – incentivo à organização de eventos esportivos específicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo a participação ampla e a integração com a comunidade.

[Agência de Notícias do Acre]

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