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Nota de repúdio – Sindicato dos Servidores Administrativos do IAPEN Acre

Publicado em 15/02/2024

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Servidores Administrativos do IAPEN/AC – SINDSAI/AC vem a público manifestar
seu veemente repúdio ante a decisão do GOVERNO DO ESTADO DO ACRE em nomear um
policial penal e não um servidor da área Técnica para assumir a recém-criada Diretoria de
Reintegração Social do IAPEN/AC.
Insta salientar que não discordamos da discricionariedade do Governo quanto à Livre Nomeação
para escolha de cargos. Entretanto, o governo neste ato ao escolher um servidor de carreira, da
atividade Policial para desempenhar um papel tão sensível a Ressocialização das pessoas privadas
de liberdade, monitoradas e em cumprimento de medida alternativa, desdenha de TODO UM
CORPO TÉCNICO COMPOSTO POR ASSISTENTES SOCIAIS, ADMINISTRADORES,
PEDAGOGOS E PSICÓLOGOS, dentre outros profissionais aprovados em concurso público para
este fim.
Mesmo que o Policial Penal nomeado tivesse a formação específica para o cargo, O QUE NÃO É
O CASO, o governo do Acre demonstra total desrespeito aos profissionais de carreira que
desempenham a mais de 15 anos suas atividades balizadas nos preceitos estabelecidos pela LEI
DE EXECUÇÕES PENAIS (LEI N° 7.210 DE 11/07/1984) dentro e fora dos ambientes Prisionais.
O corpo técnico do IAPEN/AC dispõe de 37 Assistentes Sociais, 09 Psicólogos, 21 Administradores,
09 Pedagogos, além de 02 Contadores, Engenheiro, Nutricionista e Analista de Sistemas. Mesmo
que o Governo possa contra argumentar que não encontrou um profissional qualificado entre
tantos, o que é uma FALÁCIA, deveria então escolher um profissional com a formação específica
externo ao Quadro do IAPEN/AC.
Lembramos ainda que a Lei Complementar n° 392 de 17/12/2021 criou o órgão Polícia Penal,
portanto, no momento, os Policiais Penais estão como convidados no IAPEN, apesar de no
momento ocuparem todos os cargos de relevância, dentro da estrutura administrativa do Órgão ao
qual não estão mais vinculados.
A PEC n° 104/2019 inclui no artigo 144 da EC em seu parágrafo 5°-A que ao Policial Penal compete:
“ÀS POLÍCIAS PENAIS, VINCULADAS AO ÓRGÃO ADMINISTRADOR DO SISTEMA PENAL DA
UNIDADE FEDERATIVA A QUE PERTENCEM, CABE A SEGURANÇA DOS
ESTABELECIMENTOS PENAIS.
E AO ÓRGÃO ADMINISTRADOR DO SISTEMA PENAL QUE É O IAPEN/AC CABE FAZER COM
QUE SE CUMPRA AS AÇÕES DE RESSOCIALIZAÇÃO DO CUSTODIADO CONFORME
PRECEITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.

André Alexandre D. Rocha
Presidente SINDSAI/AC

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