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Acre

Roberto Duarte apresenta projeto para tentar barrar “papel institucional” de Janja

Publicado em 27/05/2025

O deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC) resolveu bater de frente com a recente movimentação da Advocacia-Geral da União (AGU), que, em abril, publicou a Orientação Normativa nº 94/2025, conferindo respaldo jurídico à atuação do cônjuge do Presidente da República em funções simbólicas. Duarte apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 212/2025, com o objetivo de sustar os efeitos do documento da AGU, que ele acusa de extrapolar os limites constitucionais do poder regulamentar.

A orientação da AGU reconhece que o cônjuge presidencial – no caso atual, Janja da Silva – pode representar simbolicamente o presidente em eventos sociais, culturais, diplomáticos ou políticos, ainda que de forma não remunerada e sem poder formal de decisão. O parecer destaca a necessidade de transparência e prestação de contas, além de prever o uso de recursos públicos sob a justificativa do interesse público e da legalidade.

Para Duarte, no entanto, trata-se de uma “institucionalização informal de agentes políticos não eleitos”. Em sua justificativa, ele afirma que a AGU criou, por ato administrativo, uma “função institucional representativa” sem lei específica aprovada pelo Congresso. “Essa regulamentação contraria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e finalidade pública”, afirma o parlamentar no texto do PDL.

O deputado vai além e aponta que a medida da AGU “cria, na prática, uma função pública com aparência de legalidade, sem que exista uma lei formal que a institua”. Na visão dele, o casamento não pode ser confundido com o cargo eletivo do Presidente da República. “São situações diversas e não podem se confundir. O casamento não atribui a um dos cônjuges o condão de herdar o cargo eletivo de outro.”

Duarte também lembra que a atuação de Janja em viagens oficiais tem sido alvo de questionamentos por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente quanto ao uso de aviões da FAB, hospedagens custeadas pelo Estado e logística garantida por ministérios e embaixadas. “Tais práticas configuram potencial desvio de finalidade e utilização indevida da estrutura estatal para fins simbólicos ou protocolares, desprovidos de legitimação normativa formal.”

A AGU, por sua vez, defende que a orientação apenas reconhece uma prática costumeira que acompanha a função presidencial e que visa conferir um mínimo de organização e transparência a essa atuação, que, até então, acontecia de forma mais difusa. O documento ressalta que o cônjuge não pode assumir compromissos formais em nome do Estado, e que sua atuação deve seguir os princípios da Administração Pública, conforme o artigo 37 da Constituição.

No entanto, Duarte é categórico: “A Administração Pública deve ser regida pelo respeito absoluto à lei, não aos costumes. E a lei não prevê o que a AGU defende na ON”, afirmou.

No pano de fundo do embate, está o eterno dilema entre prática política e formalidade jurídica, entre simbolismo e legalidade. Duarte coloca o dedo na ferida de um tema delicado: até onde vai o papel da primeira-dama e quem paga essa conta?

O PDL 212/2025 ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir ao plenário. Se aprovado nas duas casas do Congresso, o decreto legislativo tem força para anular os efeitos da norma da AGU.

[Assessoria]

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