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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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Justiça do AC extingue ação popular e mantém reajuste no salário de secretários de Rio Branco

Prefeitura de Rio Branco sancionou aumento no salário dos secretários ainda no final do ano passado — Foto: Alcinete Gadelha/G1

Decisão da Segunda Câmara Cível pontuou que a atuação judicial no processo legislativo por meio de uma ação popular pode comprometer a separação de poderes e a autonomia do Legislativo. Com aumento dos salários, impacto aos cofres públicos ainda continuará sendo de mais de R$ 3 milhões por ano.

As discussões em torno da Lei Municipal nº 2.547, de 2025, que dispõe sobre o reajuste dos salários dos secretários municipais de Rio Branco, geraram novo desdobramento. Isto porque a Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter os efeitos da normativa, além de extinguir a ação popular, proposta pelo vereador Eber Machado (MDB), que questionava a legalidade do aumento dos salários.

Veja o Contexto: Em uma sessão que durou 15 horas, os vereadores de Rio Branco aprovaram o aumento nos salários dos secretários municipais para 2025 de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil, antes dos descontos. Pouco menos de um mês depois, a Justiça do Acre suspendeu o aumento e a prefeitura entrou com um recurso, que foi aceito dias depois. O aumento deve ter um impacto de R$ 3.420.397,80 por ano aos cofres públicos.

A decisão é datada da última terça-feira (13) e foi assinada pelo relator do processo, desembargador Júnior Alberto, da Segunda Câmara Cível da capital. Segundo o relatório, a questão em discussão consistia em saber se:

  • é possível o ajuizamento de uma ação popular para “controle judicial preventivo da constitucionalidade de projeto legislativo já convertido em lei”, questionado pela prefeitura municipal, que entrou com recurso; e
  • se há cabimento de uma medida liminar para suspensão dos efeitos da lei.

 

Tribunal de Justiça do Acre interpretou que instrumento utilizado para questionar lei foi usado de forma inadequada — Foto: Arquivo/TJ-AC

Tribunal de Justiça do Acre interpretou que instrumento utilizado para questionar lei foi usado de forma inadequada — Foto: Arquivo/TJ-AC

No entanto, de acordo com o desembargador, a atuação judicial no processo legislativo por meio de uma ação popular pode comprometer ‘a separação de poderes e a autonomia do Legislativo’.

Ele disse ainda, na tese de julgamento, que a ação popular não é o instrumento adequado para controle preventivo da constitucionalidade do projeto de lei, já convertido em norma jurídica.

“Com a conversão do projeto de lei em norma jurídica vigente, eventual controle judicial passa a ser repressivo, cabível por meio das vias adequadas de fiscalização da constitucionalidade”, complementou.

Uma ação popular defende os direitos de um grupo de pessoas. É a melhor escolha para defender o patrimônio público de interesses pessoais distorcidos.

Na época da polêmica, apesar de ter sido eleito para o novo pleito legislativo da Câmara de Vereadores, Eber Machado propôs a ação popular como um cidadão comum, já que os vereadores da nova legislatura iniciaram os trabalhos somente em fevereiro.

A interpretação do relator, no entanto, foi de que o objetivo do autor da ação era o de barrar a tramitação e a discussão do projeto na época em que a polêmica proposta estava em debate na Câmara Municipal.

Além disto, o desembargador disse que admitir a ação popular de maneira a ‘barrar’ a lei sancionada iria ocasionar um caos no sistema Legislativo e Judiciário, já que poderia abrir precedentes para interferências constantes no processo de formulação e discussão das leis.

“Ainda que o conteúdo do PL nº 60/2024 pudesse aparentemente ir de encontro às leis orçamentárias a que submetido o Município de Rio Branco, o controle de legalidade preventivo do projeto de lei fica a cargo exclusivo do Poder Legislativo local (via escrutínio) e do Chefe do Executivo (via veto), não se admitindo, em regra, a interferência antecipada do Poder Judiciário em questões afetas ao processo legislativo substancial”, descreveu.

Prefeitura defende reajuste

Em um ofício enviado à presidência da Câmara de Vereadores de Rio Branco, pela Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur) em 7 de janeiro deste ano, a prefeitura da capital defendeu o reajuste alegando defasagem nos salários desde 2012.

“Levando em conta os impactos da inflação e a diminuição do poder aquisitivo, o valor definido há 12 anos se tornou desproporcional e insuficiente para as responsabilidades e deveres associados ao cargo, violando o principio da proporcionalidade”, diz um trecho do ofício.

Porém, dados disponibilizados no Portal da Transparência apontam ao menos um reajuste salarial a partir de 2023 para os gestores municipais.

Esse é o caso do secretário municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação (Segati), Jonathan Santiago, que está na pasta desde outubro de 2021. Ele recebia um salário bruto de R$ 12.921,98 até maio de 2023, quando passou a ganhar R$ 15.125,18.

Outros exemplos ocorreram com a ex-secretária de Educação, Nabiha Bestene, que ficou no cargo entre 2021 e dezembro de 2024, e com o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Cid Ferreira, que segue no cargo na atual administração de Bocalom.  Os dados podem ser conferidos aqui.

Portal da Transparência mostra que secretários municipais tiveram reajuste em 2023 — Foto: Reprodução

Portal da Transparência mostra que secretários municipais tiveram reajuste em 2023 — Foto: Reprodução

Lei de 2024 fixou salários de secretários e prefeito

A Lei municipal nº 2.512 de 7 de fevereiro de 2024 já havia estabelecido quais deveriam ser os salários do prefeito Tião Bocalom (PL), do vice Alysson Bestene (PP) e dos secretários municipais a partir de janeiro deste ano.

A medida, assinada pela então vice-presidente da Câmara Municipal, Lene Petecão (União Brasil), fixava o salário do prefeito em R$ 35 mil, o do vice R$ 32 mil e o dos secretários R$ 15.125,18.

Lei de 2024 estabelecia salários para prefeito, vice e secretários — Foto: Reprodução

Lei de 2024 estabelecia salários para prefeito, vice e secretários — Foto: Reprodução

Procuradoria da Câmara emitiu parecer contrário

O aumento foi aprovado, na época, com votos de 11 vereadores da legislatura anterior. Apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) votou contra. Curiosamente, o então vereador João Marcos Luz (PL), que não se reelegeu no ano passado, foi um dos que votou a favor do reajuste, semanas antes de ser nomeado secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do município.

No dia 19 de dezembro de 2024, a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco, alertou sobre a existência de empecilhos para a aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024. Mesmo assim o acréscimo foi aprovado pela maioria dos vereadores. Outro ponto apresentado pelo corpo jurídico ressaltava que a votação violava o prazo de proibição de aumento de despesa de pessoal.

No documento assinado pela procuradora-geral Evelyn Andrade Ferreira e pelo procurador Renan Braga e Braga, citava primeiro que há o impedimento jurídico para a aprovação do aumento de despesa de pessoal, pois estamos em período de vedação eleitoral, da lei de responsabilidade fiscal.

A ação aponta ainda que a medida foi aprovada dentro do prazo de 180 dias antes do fim do primeiro mandato do prefeito Tião Bocalom, o que contraria o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a legislação federal , a medida pode ser considerada nula.

No dia 8 de janeiro, o juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, já havia dado um prazo de 72h para que a Câmara e a Prefeitura respondessem aos questionamentos.

Em ofício que o g1 teve acesso na época, a prefeitura já afirmava que não havia ‘tempo hábil’ para cumprir a decisão inicial da Justiça — que era a de suspender os efeitos da lei sancionada –, pois a folha de pagamento já estaria fechada.

*Com informação do G1 Acre

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