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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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Política

Trama golpista: Moraes dá 5 dias para advogados apresentarem defesa no processo

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Rosinei Coutinho/STF

* Com informação do CBN. Defensores podem especificar provas e arrolar testemunhas, mas cada advogado ficará responsável por trazer indicados para as audiências. Apenas testemunhas de acusação serão intimadas, o que pode abrir brecha para advogados alegarem cerceamento de defesa.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais sete réus na trama golpista apresentarem defesa prévia no processo. Foi o primeiro ato forma do ministro após a abertura da ação penal.

Pelo despacho de Moraes, os advogados poderão alegar tudo o que interessa para as defesas, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Ainda segundo o ministro, as audiências de instrução serão realizadas por videoconferência e o interrogatório dos réus ocorrerá ao final da instrução. Além disso, os réus delatados poderão falar após o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou um acordo de colaboração.

Chama a atenção, no entanto, que Moraes afirma que caberá aos próprios advogados apresentarem as testemunhas de defesa para as audiências, enquanto as testemunhas da acusação serão intimadas. Juristas avaliam que essa definição não é usual e pode abrir brecha para os advogados alegarem cerceamento de defesa, como explica a advogada criminalista Juliana Bertholdi.

Não é a primeira vez que o ministro adota a mesma estratégia. No caso do julgamento dos réus do caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, as defesas também ficaram responsáveis por convidar e garantir a participação nas audiências.

Por outro lado, o rito adotado pelo ministro dificulta a ação de advogados que buscam apenas ganhar tempo ou tumultuar o processo, indicando testemunhas de difícil intimação, como pessoas que estão fora do país. O ministro afirmou ainda que testemunhas abonatórias, que são aquelas que apenas atestam a boa conduta do réu, deverão prestar depoimento por escrito.

O STF já deu aval a essa procedimento adotado por Moraes no julgamento dos réus envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.

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