28.3 C
Rio Branco
sábado, 19 de abril de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Governo do Acre regulamenta uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas estaduais

Atualizada em 19/02/2025 14:27

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta quarta-feira, 19, a Instrução Normativa SEE nº 2, que estabelece novas regras para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes da educação básica em escolas públicas e privadas do estado. A medida proíbe o uso desses dispositivos durante as aulas, recreios e intervalos, exceto em situações específicas, como atividades pedagógicas, necessidades de acessibilidade ou monitoramento de saúde.

A normativa segue as diretrizes da Lei Federal nº 15.100/2025 e do Guia de Conscientização para o Uso de Celulares nas Escolas, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de equilibrar o uso da tecnologia com o ambiente escolar, otimizando o aprendizado, garantindo que a tecnologia seja uma aliada no processo educacional, sem comprometer o foco e o bem-estar dos estudantes.

“Temos vivenciado um momento em que as tecnologias educacionais são aliadas valiosas do aprendizado, desde que usadas com equilíbrio e propósito. Nossa regulamentação, alinhada à lei federal, vem para organizar o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas, garantindo que sirvam estritamente ao ensino e ao fazer pedagógico, sempre sob orientação dos professores”, destaca o secretário de Educação, Aberson Carvalho.

Principais regras da regulamentação

A instrução normativa estabelece que:

  • O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pessoais é vedado durante as aulas, recreios e intervalos.
  • Os aparelhos devem permanecer desligados e guardados pelos próprios estudantes em suas mochilas.
  • Em sala de aula, o uso só é permitido para atividades pedagógicas previamente planejadas.
  • Em casos de emergência, perigo ou necessidade comprovada, o uso será autorizado sob supervisão da equipe gestora.
  • Estudantes que dependem de dispositivos para acessibilidade ou monitoramento de saúde poderão utilizá-los, com orientação de profissionais da escola.

Também define responsabilidades para as equipes gestoras das escolas, que deverão:

  • Informar alunos e responsáveis sobre as novas regras, afixando-as em locais visíveis.
  • Promover ações educativas sobre os riscos do uso excessivo de telas, como palestras e debates.
  • Criar estratégias de acolhimento para estudantes que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos eletrônicos.
  • Aplicar medidas disciplinares em casos de descumprimento, incluindo advertências e notificações formais aos responsáveis.

A ação espera equilibrar o uso da tecnologia com as necessidades pedagógicas, garantindo que as escolas sejam espaços de aprendizado e convivência. “No Acre, buscamos que nossas escolas conciliem o melhor do digital e do tradicional, preparando nossos alunos para os desafios do presente e do futuro”, observa Carvalho.

Acesse aqui a Instrução Normativa nº 2.2025.

 

[Agência de Notícias do Acre]

Artigos Relacionados

Confirmado entendimento de que animais de apoio emocional de pacientes podem ser autorizados em voos

Jamile Romano

MPF recomenda que Estado implemente Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo no Acre

Jamile Romano

MPAC expede recomendação para melhoria da segurança viária em Rio Branco

Jamile Romano

Estado reforça ações de prevenção e tratamento do HIV e outras ISTs

Jamile Romano

Governo convoca candidatos para matrícula no curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros

Jamile Romano

Fortalecendo a saúde pública regional, Programa Opera Acre realiza mutirão de cirurgias ginecológicas no Alto Acre

Raimundo Souza