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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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Acre

Conselho Pleno decide realizar novas eleições para a Subseção Vale do Juruá

O Conselho Pleno da Seccional Acre decidiu, no fim da tarde de segunda-feira, 16, pela realização de novas eleições para a gestão da Subseção Vale do Juruá. A medida é consequência de um recurso apresentado pela Chapa 2, que recorreu ao Pleno na tentativa de reverter a decisão da Comissão Eleitoral.

O candidato da Chapa 2 na disputa pela Subseção Vale do Juruá, Efrain Maia, protocolou junto ao Conselho Pleno um recurso de pedido de impugnação da Chapa 1, encabeçada pelo Advogado de Rafael Dene, tendo como argumento o inciso IV, do Artigo 11 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal, que dispõe sobre o procedimento eleitoral no Sistema OAB e estabelece que as condições para que o advogado seja candidato às eleições do sistema OAB:

“IV – não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivo provido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público;”

No recurso, o advogado Efrain Maia pontuou que, no momento do registro da Chapa 1, Rafael Dene não comprovou a desincompatibilização do cargo público de Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, apresentando somente seu pedido de exoneração e não a sua exoneração, conforme prevê o Provimento 222/2023 do Conselho Federal.

No processo analisado pelo Conselho Pleno da Seccional Acre, foi constatada que a exoneração de Rafael Dene foi publicada somente em 07 de novembro, data posterior ao registro de candidatura e que o próprio decreto que o exonerou previa que o ato somente teria validade a partir de sua publicação, ou seja, 07/11.

Assim, o Conselho Pleno entendeu, por larga maioria, que o candidato não preencheu requisito previsto no Inciso IV do Art. 11 do Provimento 222 do CFOAB e votou pela cassação à candidatura por ausência dos requisitos de elegibilidade.

Considerando que a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos, nos termos do Provimento 222 do CFOAB, devem ser realizadas novas eleições para a Subseccional do Vale do Juruá no prazo de trinta dias.

Da decisão do Conselho Seccional do Acre ainda cabe recurso junto ao Conselho Federal da OAB.

[Assessoria]

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