Publicado em 16/06/2026
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Por Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Laercio Haroldo Bauer. Ele é investigado por suposta participação em um esquema interestadual que envolve plataformas ilegais de apostas online, lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa. A decisão foi assinada no último dia 12 de junho e publicada oficializada nesta terça-feira (16).
Bauer é apontado pelos investigadores como o operador financeiro do grupo e sócio de uma empresa citada nos autos. A suspeita é de que ele integrasse a estrutura responsável pela movimentação dos recursos obtidos de forma ilícita.
De acordo com os elementos descritos no processo, a investigação desarticulou uma estrutura organizada que utilizava influenciadores digitais para promover plataformas clandestinas de apostas na internet. O grupo atuava na captação de apostadores por meio das redes sociais, enquanto uma complexa rede de pessoas físicas e jurídicas ficava encarregada de escoar e lavar o dinheiro.
Um dos pontos de destaque na decisão do STF é a referência direta ao estado do Acre. Ao reproduzir trechos do decreto de prisão preventiva, o ministro Gilmar Mendes registrou que o acusado possui “registro de vários procedimentos investigativos nos estados da Bahia, Acre e Santa Catarina”.
Embora o despacho não detalhe a natureza dessas apurações em solo acreano, a menção consolida o caráter interestadual do crime e insere o Acre na rota nacional de combate aos delitos financeiros e digitais.
Os argumentos da defesa
No pedido de liberdade, os advogados de Laercio Bauer sustentaram:
Falta de fundamentação: Alegaram que não houve justificativa individualizada para a manutenção da prisão preventiva;
Desvinculação empresarial: Afirmaram que o investigado já não possuía mais vínculo com a empresa mencionada no esquema;
Alineação de saúde: Pediram a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar humanitária, sob o argumento de que o acusado possui idade avançada e problemas cardiovasculares.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a matéria ainda não foi julgada em definitivo pelas instâncias inferiores, o que impede a intervenção imediata do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade — o que ele considerou não ser o cenário atual. Mendes destacou que a Suprema Corte admite a manutenção da prisão preventiva quando há indícios robustos de participação em organizações criminosas e risco concreto de continuidade das atividades ilícitas.
Em relação ao estado de saúde do investigado, o ministro ressaltou que os documentos médicos anexados ao processo não demonstram que o tratamento seja incompatível com a permanência no sistema prisional. O magistrado citou um relatório médico que aponta que o paciente se encontra clinicamente estável e respondendo adequadamente aos cuidados recebidos na prisão.
Com a negativa do STF, a prisão preventiva de Laercio Haroldo Bauer permanece válida por tempo indeterminado, enquanto o mérito dos recursos segue a tramitação regular nas instâncias competentes.

