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Toffoli se declara suspeito para relatar pedido de CPI do Master

Publicado em 11/03/2026

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou suspeito para relatar a ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes no Banco Master.

Na decisão, Toffoli pediu que o caso seja redistribuído para outro membro da Corte.

Toffoli foi escolhido para ser o relator da ação nesta quarta-feira (11), pelo sistema eletrônico de distribuição de processos da Corte. Apesar de ter deixado voluntariamente a relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Master, Toffoli não havia se declarado impedido de participar de novos processos. Dessa forma, a distribuição do processo foi feita entre todos os ministros.

No mês passado, Toffoli deixou a relatoria do caso após a Polícia Federal (PF) informar o presidente do STF, Edson Fachin, de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.

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Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao Master e investigado pela PF.

Na decisão proferida hoje, Toffoli disse que os ministros da Corte reconheceram, durante reunião realizada no mês passado, que não há quaisquer hipótese de impedimento ou suspeição contra ele nos processos sobre as investigações que envolvem o Banco Master.

Contudo, no caso concreto, o ministro decidiu se afastar do processo que trata da abertura da CPI.

CPI

O mandado de segurança para garantir a abertura da CPI foi protocolado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar alega que o requerimento para a criação da comissão já foi protocolado e cumpriu os requisitos legais.

Segundo o parlamentar, há omissão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao deixar de instalar a CPI.

“O requerimento obteve um total de 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados, possui objeto certo e prazo definido, preenchendo, assim, todos os requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal”, disse o deputado.

[Agência Brasil]

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