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segunda-feira, 1 de junho de 2026
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TJAC mantém condenação de 65 anos de prisão de homem por estupro de quatro vulneráveis

Publicado em 01/06/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

Por unanimidade, o Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o pedido de revisão criminal e manteve a condenação de um homem, identificado pelas iniciais F.P. da S., a 65 anos, um mês e 22 dias de reclusão. O réu cumpre pena em regime fechado pela prática de quatro crimes de estupro de vulnerável. A decisão manteve integralmente a sentença que já havia transitado em julgado — quando não cabem mais recursos ordinários.

No recurso apresentado, a defesa do réu tentava anular o processo alegando supostas nulidades na instrução. Entre os argumentos, os advogados questionavam a validade do depoimento especial das vítimas — procedimento protegido pela Lei Federal nº 13.431/2017 —, além de apontar deficiência da defesa técnica anterior, erro no cálculo da pena (dosimetria) e contradições no conjunto de provas.

Rigor processual e valor do depoimento das vítimas

Ao analisar o pedido, a relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, rebatou os argumentos defensivos. A magistrada esclareceu que a revisão criminal é um mecanismo jurídico excepcional e não serve como uma espécie de “nova apelação” para reavaliar o que o Poder Judiciário já decidiu de forma definitiva.

“A revisão criminal constitui ação autônoma de impugnação de natureza excepcional, cabível apenas nas hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal, não se prestando ao reexame de provas ou à rediscussão de teses já apreciadas”, registrou o acórdão.

O colegiado também descartou qualquer irregularidade na oitiva das vítimas. De acordo com o voto da relatora, a defesa não conseguiu comprovar nenhum prejuízo concreto ao andamento do processo que justificasse a anulação do rito.

Jurisprudência em crimes contra a dignidade sexual

Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno ressaltaram que os relatos das vítimas foram colhidos em total conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa, mostrando-se harmônicos e coerentes com a investigação policial e pericial.

O acórdão reforçou o entendimento pacificado nos tribunais do país sobre o peso das declarações dadas por vítimas de violência sexual, que frequentemente ocorrem sem a presença de testemunhas.

Entendimento Técnico do TJAC Aplicação no Caso Concreto
Palavra da Vítima Possui relevante valor probatório e é suficiente para fundamentar condenações quando amparada por outros indícios.
Depoimento Especial Teve o rito legal seguido, sem demonstração de prejuízos ou cerceamento de defesa.
Pena Fixada Mantida em mais de 65 anos de reclusão devido à gravidade e reiteração das condutas (quatro crimes).

Acompanhando o voto da desembargadora Waldirene Cordeiro, o plenário julgou o pedido da defesa totalmente improcedente, selando a permanência do condenado em cumprimento de pena na unidade penitenciária.

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