Publicado em 09/04/2026
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Por Redação
O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão cautelar do processo de desapropriação de uma área de terra avaliada em R$ 22,6 milhões. O terreno, localizado às margens da BR-364, no bairro Cidade do Povo, seria destinado à nova sede da Secretaria de Agricultura (Seagri) e à realização da feira agropecuária Expoacre.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (9), acompanhou integralmente o voto da conselheira-relatora Naluh Gouveia. A Corte identificou indícios de irregularidades que colocam em risco o erário, paralisando qualquer pagamento por parte do Governo do Estado até que o mérito seja esclarecido.
Indícios de Supervalorização e Falta de Transparência
O tribunal já havia determinado a interrupção dos pagamentos no último dia 1º, mas a decisão de hoje ratifica a medida em plenário. Entre os principais pontos de alerta levantados pela área técnica da Corte estão:
Preço do Hectare: O valor médio pago pelo terreno de 75 hectares chega a aproximadamente R$ 300 mil por hectare, cifra que levantou suspeitas de supervalorização pela ausência de critérios claros na avaliação.
Apagão de Dados: O sistema oficial e o Portal da Transparência não apresentam documentos essenciais que justifiquem a legalidade e a necessidade da desapropriação.
Urgência Financeira: Como o pagamento seria parcelado e a primeira cota estava prevista para este mês, o TCE viu risco de “dano de difícil reversão” aos cofres públicos.
Prazo de 48 Horas e Alerta de Custos
Além de manter a suspensão, o TCE/AC impôs um prazo rigoroso de 48 horas para que a titular da Seagri apresente toda a documentação, estudos técnicos e justificativas que embasaram a negociação. O descumprimento da ordem resultará na aplicação de multa diária.
A Corte de Contas também demonstrou preocupação com o “efeito cascata” do projeto. Além dos R$ 22,6 milhões iniciais pela terra, a implantação do complexo exigirá novos e vultuosos investimentos públicos em infraestrutura. O Tribunal reforçou que o Estado precisa comprovar a viabilidade econômica da iniciativa frente a outras alternativas.
A decisão segue válida por tempo indeterminado, até que a documentação exigida seja analisada pelos conselheiros e a segurança jurídica da operação seja atestada.

