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Sinteac anuncia recurso contra decisão judicial e mantém Rosana Nascimento na presidência

Publicado em 19/12/2025

A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac) informou que irá recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) que anulou o processo eleitoral da entidade referente ao quadriênio 2025/2029. Segundo o sindicato, a decisão ainda não é definitiva e, enquanto o processo tramita na Justiça, a atual presidente, Rosana Nascimento, permanece no comando da entidade.

A anulação do pleito ocorreu após recurso apresentado pela chapa derrotada, que alegou incompatibilidade estatutária de um dos integrantes da diretoria eleita, o professor José Arimatéia Souza da Cunha. De acordo com o questionamento, ele teria ocupado cargo comissionado na Prefeitura de Bujari, o que impediria sua participação na direção sindical.

O Sinteac contesta a alegação e afirma que o professor nunca exerceu cargo em comissão nem manteve vínculo formal com a administração municipal. Ainda assim, a desembargadora relatora do caso entendeu que a função exercida teria características semelhantes a um cargo de confiança, o que motivou a decisão pela anulação da eleição.

Em manifestação pública, a presidente Rosana Nascimento destacou que ainda existem instâncias recursais a serem analisadas e lembrou que o recesso do Judiciário suspende temporariamente os prazos processuais. “O processo não está encerrado. Assim que a decisão for oficialmente publicada, iremos recorrer. Temos convicção da legalidade da nossa eleição”, afirmou. Ela também garantiu que as atividades do sindicato seguem normalmente e pediu tranquilidade à categoria.

O advogado do Sinteac, Júnior Medeiros, classificou a decisão como injusta e sustentou que não há provas de ocupação de cargo comissionado por parte do professor Arimatéia. Segundo ele, o próprio juízo de primeira instância e a administração municipal reconheceram a inexistência de vínculo formal. “O Estatuto do Sinteac é claro ao tratar de cargo em comissão. No caso, houve apenas prestação de serviços jurídicos como advogado autônomo, o que não se enquadra nessa condição”, argumentou.

Enquanto o caso segue em tramitação na Justiça do Trabalho, Rosana Nascimento permanece na presidência do sindicato. A direção informou ainda que, caso seja necessário ao final do processo judicial, um novo pleito poderá ser realizado, novamente submetido à decisão da categoria. “Seguiremos aguardando os desdobramentos com serenidade, defendendo a legalidade e a democracia sindical”, concluiu a presidente.

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