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Senado aprova projeto que proíbe empréstimo consignado não autorizado

Publicado em 01/10/2025

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1) o projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a manifestação favorável expressa do beneficiário. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o beneficiário que receber, sem solicitar, o valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.

Em caso de fraude ou engano justificável, isto é, nos casos em que não houve má-fé por parte da prestadora de empréstimo, ela terá até 45 dias para provar o ocorrido ou será multada em 10% do valor do empréstimo.

O valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.

O projeto define ainda que, nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição consignatária deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do cliente e do seu consentimento para contratação da operação.

Essa confirmação deverá ser feita por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológicas, ou, ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário.

O projeto define ainda que será considerada discriminatória à pessoa idosa a estipulação de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico em agências ou instalações, na concessão de operações com consignação em folha de pagamento.

O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), justifica a proposta  argumentando que a concessão de crédito consignado sem a autorização expressa deve ser vedada porque não foi comprovada ser essa a vontade do contratante, requisito essencial para que haja um contrato vinculante às partes.

“A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”, apontou.

Braile

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015 que autoriza o uso de panfletos no sistema braile nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.

Segundo a proposta, parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias para o Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado, deverá conter folhetos e volantes no sistema braile.

[Agência Brasil]

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