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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
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Saiba quais são os direitos do consumidor na troca de presentes após o Natal

Publicado em 26/12/2025

O período pós-Natal é tradicionalmente marcado pela troca de presentes, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre o que a legislação garante nesses casos. As regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) variam de acordo com o tipo de compra realizada e se o produto apresenta ou não defeito.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a realizar trocas por motivo de preferência pessoal, como tamanho, cor, modelo ou gosto do consumidor. Nessas situações, a troca é facultativa e depende da política adotada pelo estabelecimento. Muitas lojas oferecem essa possibilidade como forma de fidelização, mas podem impor condições, como prazos específicos, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta original. Essas regras devem ser informadas de forma clara no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do ambiente físico da loja, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem direito ao arrependimento. A legislação garante o prazo de até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para desistir da compra, sem necessidade de justificar o motivo. Nesses casos, o fornecedor deve arcar com todos os custos de devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, os direitos são os mesmos independentemente do tipo de compra. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares e roupas, o consumidor pode reclamar em até 90 dias. Para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de até 30 dias. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o problema.

Se o defeito não for solucionado dentro desse período, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Em casos de produtos considerados essenciais, como geladeiras e fogões, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma dessas alternativas.

O Procon orienta ainda que todos os custos relacionados à troca ou ao envio do produto para reparo devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar transtornos, é fundamental que o consumidor guarde a nota fiscal, recibos, termos de garantia e mantenha a etiqueta do produto intacta.

Por fim, o órgão esclarece que produtos importados adquiridos em lojas físicas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicáveis aos produtos nacionais e devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.

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