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Prefeitura de Rio Branco prorroga situação de emergência no transporte coletivo por mais 60 dias

Publicado em 23/06/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

A situação de emergência no sistema de transporte coletivo de Rio Branco continuará em vigor pelos próximos dois meses. A prorrogação foi oficializada por meio de um decreto assinado pelo prefeito Alysson Bestene, publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida estende por mais 60 dias os efeitos do decreto original, emitido em 22 de abril deste ano. De acordo com o texto, a renovação foi necessária devido à permanência dos problemas operacionais que motivaram a primeira declaração, os quais continuam ameaçando a regularidade e a continuidade das linhas de ônibus na capital.

A administração municipal justificou a urgência da medida apontando a necessidade de assegurar o funcionamento adequado, contínuo e seguro do transporte público, classificado legalmente como um serviço essencial para a mobilidade urbana.

Com o novo ato, todas as prerrogativas administrativas e jurídicas previstas no documento de abril seguem válidas. A prefeitura ressaltou que a prioridade do decreto é resguardar o interesse público e evitar que os usuários do sistema fiquem desassistidos.

A prorrogação da emergência ocorre em um momento de forte turbulência nos bastidores do setor. O sistema de transporte da capital enfrenta sérias dificuldades operacionais e o município corre contra o tempo para reorganizar o atendimento à população.

A escalada da crise ganhou novos capítulos nos últimos dias:

Fim do contrato: O vínculo de concessão com a atual prestadora do serviço, a Ricco Transportes, está previsto para encerrar no próximo dia 3 de julho.

Cobrança por respostas: Na última segunda-feira (22), a Ricco formalizou um ofício destinado à Prefeitura e à RBTrans cobrando esclarecimentos sobre como será feita a transição operacional para a próxima empresa.

Disputa financeira: Além do fim do contrato, empresa e município travam um impasse sobre o repasse de valores retroativos relacionados ao custeio de gratuidades de passagens de anos anteriores.

O decreto conclui informando que a situação de emergência poderá ser revogada antes do término do novo prazo de 60 dias, caso os fatores que desestabilizam o sistema de transporte sejam integralmente solucionados.

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