Publicado em 22/12/2025

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira (22) o Decreto nº 3.431, que estabelece o funcionamento do expediente administrativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal durante o período de fim de ano. A medida passa a valer entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
Conforme o decreto, fica autorizado o funcionamento em regime de revezamento nos períodos de 22 a 26 de dezembro e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, ficando a organização a critério dos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade. Mesmo com a adoção do revezamento, o horário regular de funcionamento deverá ser mantido.
O texto também autoriza secretários municipais e demais autoridades da administração pública a convocar servidores para o cumprimento de expediente normal nos dias considerados ponto facultativo, sempre que houver necessidade de serviço. Nesses casos, os servidores convocados ficam dispensados da compensação de horário.
O decreto assegura a continuidade dos serviços públicos essenciais, que deverão funcionar por meio de escalas ou plantões, conforme organização de cada órgão responsável. As unidades administrativas que adotarem o revezamento deverão elaborar escalas internas, garantindo número suficiente de servidores para manter o atendimento à população.
A norma não se aplica aos servidores das unidades públicas municipais de saúde, que seguirão com funcionamento normal, de acordo com as escalas específicas do setor.

