Atualizada em 03/12/2024 09:32
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), vetou um Projeto de Lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica ou familiar e sexual em cargos públicos municipais. O texto ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
A decisão, à qual o g1 teve acesso, datada do dia 19 de novembro, se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a caracterização de condenações anteriores e penas já cumpridas como maus antecedentes. Além disso, o veto questiona a competência do legislativo municipal para tratar sobre o tema.
Ao g1, a assessoria de comunicação da prefeitura de Rio Branco informou que não sabe informar previsão de publicação do veto pois Bocalom está viajando.
“O Projeto de Lei n° 28/2024, resultou no Autógrafo n.º 52/2024, resta maculada de insuperável inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência) e inconstitucionalidade material por violação ao princípio da separação das funções estatais (art. 2° da CF), sendo afastadas de maneira pormenorizadas as demais arguições”, afirma um trecho do veto.
Argumentos
A decisão pondera que a administração pública deve zelar pelo princípio da moralidade administrativa, mas que a alínea “b” do inciso XLVll do artigo 5° da Constituição Federal proíbe a “aplicação de penas de caráter perpétuo”.
Ainda segundo o argumento da prefeitura, a Procuradoria Jurídica do município refutou um recurso extraordinário de relatoria do Ministro Edson Fachin, do STF, que trata sobre um PL semelhante aprovado no município de Valinhos, no interior de São Paulo, e que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. Esse projeto é apresentado na justificativa do PL discutido em Rio Branco.
De acordo com o parecer da procuradoria, não se pode aplicar, automaticamente, uma decisão de caso semelhante em nova pauta, sem considerar os contextos de cada situação. O jurídico do município classifica como “forçar a barra” equivaler os dois textos.
“Dessa forma, para aplicação de um precedente, é imperioso que exista similitude fática e jurídica entre a situação em análise com o precedente que visa aplicar”, acrescenta o veto.
Aprovação do projeto
Os vereadores de Rio Branco aprovaram um projeto que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica ou familiar e sexual em cargos públicos municipais, durante sessão no dia 24 de outubro. O Projeto de Lei Ordinária (PLO) n.º 28/2024, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça (Progressistas), venceu por sete votos a um, e segue para sanção ou veto do prefeito da capital.
“A aludida vedação inicia com a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial de condenação definitiva e se encerra com a sentença judicial que julga extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena”, afirma o paragrafo único do PLO.
A proibição, segundo o texto, é válida apenas após o trânsito em julgado e durante o cumprimento da pena.
O texto revoga a Lei 2.321/2019, de autoria do então vereador Mamed Dankar, aprovado em uma legislatura anterior. Elzinha reconheceu que um projeto semelhante já havia sido aprovado, mas afirmou que este amplia para além da violência doméstica, que era a abrangência do texto anterior.
Discussão
O único parlamentar que votou contra o projeto foi o vereador não reeleito Arnaldo Barros (Podemos). Para ele, o texto dá margem para injustiças, e culpou até mesmo a imprensa por supostas “armações”.
“É importante este projeto, mas ele é preocupante. Porque diante de fatos, tem que ser apurados, mas traz consequências muito grandes, E por que consequências muito grandes? Armações, são perigosas, e às vezes, sem prova, os danos vêm através dos meios de comunicação, um desgaste grande para aquele que está sendo julgado ou caluniado. Então, é preocupante o projeto”, disse.
Ainda durante a sessão, Elzinha rebateu a fala de Barros e ressaltou que o projeto não pretende punir perpetuamente os possíveis infratores.
“O projeto foi feito com muita responsabilidade. Porque meu objetivo não é punir pessoas inocentes, ao contrário. Aqui mesmo na justificativa dele, ele diz o seguinte: ‘A proposta não visa a punição perpétua, mas sim assegurar que, durante o cumprimento da pena, os condenados por esses crimes não possam ocupar cargos públicos de confiança, resguardando a moralidade administrativa e a integridade do serviço público’”, ressaltou.
[G1]