Atualizada em 24/04/2025 14:50
A Justiça do Acre acolheu o mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB Seccional Acre (OAB/AC) e determinou a suspensão imediata da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre honorários sucumbenciais recebidos por advogados no município de Rio Branco.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, reconhece que os honorários de sucumbência não configuram prestação de serviço, mas sim uma verba imposta por determinação legal, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil e no artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Portanto, não há relação jurídica entre o advogado beneficiado e a parte sucumbente, o que afasta a incidência do imposto.
No entendimento da magistrada Adimaura Souza da Cruz, relatora do caso, a tentativa de enquadrar os honorários sucumbenciais como “serviço de advocacia” fere princípios constitucionais como a legalidade tributária e a tipicidade. Ela ressaltou ainda que a exigência poderia causar dano imediato aos profissionais, tendo em vista o caráter vinculante dos pareceres fiscais que embasaram a cobrança.
Com a decisão, a prefeitura de Rio Branco está impedida de exigir a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ISS sobre valores recebidos a título de sucumbência, até decisão posterior. A medida representa uma vitória significativa da OAB/AC na defesa da segurança jurídica e das prerrogativas da advocacia acreana.
[Assessoria]