23.3 C
Rio Branco
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
O RIO BRANCO
Acre

MPF é contra projeto de lei que proíbe crianças na parada do orgulho LGBTQIA+ em Rio Branco

Publicado em 19/06/2024

Ao tomar conhecimento da propositura de Projeto de Lei que proíbe, no município de Rio Branco (AC) a presença de crianças em eventos de manifestação de pessoas LGBTQIA+, como a Parada Gay, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores com uma vasta exposição de motivos pelos quais o Projeto não pode ser aprovado.

Segundo o procurador, o PL pode, em tese, violar preceitos fundamentais de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, além de exorbitar a competência municipal em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Ao longo do documento, são demonstradas todas as possíveis afrontas do PL à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Princípios de Yogyakarta, que se traduzem em declaração autorizadora dos direitos humanos da pessoa humana de “diversas orientações sexuais e identidades de gênero”.

Especialmente no que toca ao ECA, segundo o MPF, o texto do estatuto garante à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15), além de garantir-lhes, também, direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação (art. 16), e acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, inclusive as crianças menores de dez anos poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável (art. 75).

Para Lucas Dias, o conteúdo do projeto de lei municipal não só pode afetar diretamente o interesse das crianças, como deve gerar o empobrecimento dos debates sociais, através de possível censura prévia, e contribui para o obscurantismo, o autoritarismo e a intolerância, caminhando na contramão do ordenamento jurídico nacional e internacional, que proíbem qualquer forma de discriminação, e contribuindo para a manutenção da estigmatização e exclusão das pessoas trans.

[Assessoria de Comunicação MPF/AC]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Acre gera mais de 900 empregos com carteira assinada em setembro e saldo do ano ultrapassa 5,7 mil novos postos

Jamile Romano

Estado abre inscrições para o campeonato feminino de futsal

Jamile Romano

Sem acordo na CCJ, Lira vai pautar PEC do corte de gastos no plenário

Marcio Nunes

Ufac anuncia cronograma, horários e normas do processo seletivo de Medicina 2026

Kevin Souza

Prefeitura instala novas bombas e evita desabastecimento de água na capital

Marcio Nunes

Prefeito de Rio Branco prestigia posse da nova administração do TJ/AC

Raimundo Souza