Publicado em 25/06/2026
Foto: Reprodução
Por Redação
O Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar, fiscalizar e cobrar a implementação de políticas públicas voltadas à proteção dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, à garantia da liberdade religiosa e ao combate ao racismo religioso no estado.
A medida foi adotada pela Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania após a identificação de uma série de fragilidades na atuação do poder público. Entre os principais problemas apontados estão a ausência de um inventário oficial dos terreiros, a falta de políticas públicas permanentes, a inexistência de protocolos interinstitucionais e a pouca integração entre áreas como segurança pública, saúde, educação, assistência social e promoção da igualdade racial.
De acordo com a portaria assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, também foi constatada a invisibilidade estatística das comunidades tradicionais de matriz africana, além da necessidade de regularização administrativa dos espaços religiosos.
O documento destaca ainda que a própria Promotoria realizou um levantamento inédito para identificar territorialmente os terreiros existentes em Rio Branco. O mapeamento servirá como base para a formulação de futuras políticas públicas voltadas ao segmento.
Como parte do procedimento, o MPAC requisitará informações a diversos órgãos estaduais e municipais, entre eles o Governo do Acre, a Prefeitura de Rio Branco, as secretarias estaduais de Justiça e Segurança Pública, Educação e Saúde, a Fundação Garibaldi Brasil, conselhos de promoção da igualdade racial, além da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de instituições de ensino superior.
Os órgãos deverão informar quais políticas de igualdade racial desenvolvem, apresentar dados sobre casos de intolerância religiosa, ações de enfrentamento ao racismo religioso, orçamento destinado à área, programas voltados aos povos de terreiro, capacitação de servidores e medidas de proteção às comunidades tradicionais.
A Promotoria também determinou a elaboração de um estudo para viabilizar um termo de cooperação entre o MPAC, universidades, Defensoria Pública, OAB, instituições religiosas e movimentos sociais. O objetivo é manter atualizado o mapeamento dos terreiros em todo o estado.
Entre as medidas previstas ainda estão a realização de uma audiência pública estadual sobre racismo religioso, a criação de um grupo interinstitucional permanente para proteção das comunidades tradicionais de matriz africana e a elaboração de um protocolo estadual de atendimento às vítimas de intolerância e discriminação religiosa.
Caso em São Paulo
A discussão sobre intolerância religiosa ganhou repercussão nacional nos últimos meses após um episódio registrado em uma escola municipal da Zona Oeste de São Paulo. O caso teve início quando o pai de uma aluna de 4 anos questionou uma atividade pedagógica que utilizava a imagem de Iansã, divindade cultuada nas religiões de matriz africana.
Após a denúncia, policiais militares foram até a unidade escolar para apurar a situação. Imagens registradas por câmeras corporais mostraram uma discussão entre os agentes e a direção da escola, que explicou que a atividade fazia parte de um projeto pedagógico fundamentado nas Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
Posteriormente, a Polícia Civil de São Paulo indiciou o pai da criança por intolerância religiosa.
O episódio também é citado no procedimento instaurado pelo MPAC. A Promotoria solicitou à Secretaria de Estado de Educação informações sobre a aplicação das duas leis no Acre, incluindo a formação dos professores, os materiais didáticos utilizados e os projetos desenvolvidos sobre diversidade cultural e liberdade religiosa.
Para o Ministério Público, o enfrentamento ao racismo religioso deve priorizar ações estruturantes, a prevenção de conflitos e o monitoramento permanente das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos humanos e à proteção da liberdade de crença.

