Publicado em 24/06/2026
Foto: Reprodução
Por Redação
O seguro contratado para a construção da Ponte Frei Paolino Baldassari tornou-se o principal eixo da investigação que apura o desabamento parcial da estrutura, ocorrido no último dia 5 de junho, no interior do Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) acionou a Justiça para confirmar se as apólices obrigatórias da obra estavam ativas no momento do acidente, que deixou quatro operários feridos — dois deles em estado grave.
A iniciativa faz parte de uma ação cautelar antecedente com pedido de tutela de urgência, ajuizada na Vara Cível da Comarca de Sena Madureira. Na petição assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, o valor da causa foi fixado em R$ 36 milhões, montante que corresponde ao total do investimento público realizado na construção da ponte sobre o Rio Iaco.
De acordo com o MPAC, a comprovação da cobertura securitária é fundamental para garantir o ressarcimento dos danos e evitar que os prejuízos financeiros do colapso recaiam sobre os cofres públicos.
Segundo a ação civil, as regras do Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCI) — modalidade utilizada na licitação da obra — exigem duas coberturas específicas para engenharia deste porte:
Seguro de Riscos de Engenharia (RE)
Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP)
Os documentos deveriam ter sido apresentados pela empresa logo após a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço.
Diante disso, o Ministério Público pediu que a Justiça determine ao Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) a apresentação, no prazo máximo de cinco dias, das cópias integrais e legíveis das apólices, além dos comprovantes de pagamento das parcelas, para verificar se a cobertura permanecia vigente na data do desabamento.
Outro sinal de alerta levantado pelo MPAC diz respeito à saúde financeira da Construtora Cidade Ltda., empresa sediada em Porto Alegre (RS) responsável pela execução do projeto. A construtora possui capital social declarado de aproximadamente R$ 30 milhões, valor inferior aos R$ 36 milhões do custo total da obra.
Para os promotores, o cenário aponta para um risco de “insuficiência patrimonial” da empresa para arcar com despesas imediatas, tais como:
Reconstrução da estrutura afetada;
Remoção dos destroços do leito do rio;
Reparação dos danos causados às vítimas do acidente.
O Ministério Público mencionou ainda que, logo após o desabamento, a construtora retirou do ar o seu site institucional e desativou seus perfis oficiais nas redes sociais.
Além do cerco financeiro, a investigação aponta possíveis falhas de projeto e de fiscalização. O MPAC sustenta que o fenômeno de erosão fluvial conhecido na Amazônia como “Terras Caídas” já era amplamente previsível na região e constava, inclusive, em estudos técnicos da área onde a ponte foi erguida. O órgão argumenta que há indícios de imperícia da empresa e ineficiência da fiscalização exercida pelo Estado durante a execução.
Pedidos urgentes apresentados à Justiça
Para blindar o patrimônio público e atender a população afetada, o MPAC formalizou os seguintes pedidos à Vara Cível:
Arresto cautelar de bens da construtora até o limite de R$ 36 milhões;
Manutenção da suspensão de repasses públicos e pagamentos à empresa;
Proibição de alterações na estrutura remanescente da ponte sem autorização judicial, visando preservar provas periciais;
Fornecimento imediato de uma balsa para garantir o transporte e o direito de ir e vir dos moradores do Segundo Distrito de Sena Madureira, isolados após a interrupção da ligação terrestre.
Em nota oficial, o Deracre informou que já está ciente das requisições e que se encontra dentro do prazo legal estabelecido pelo Poder Judiciário para apresentar todos os documentos, apólices e esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público.

