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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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MEI e empregador doméstico têm até agosto para se cadastrar no DET; veja o que fazer

MEIs (microempreendedores individuais) e empregadores domésticos têm até agosto para se cadastrarem no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). O término da inscrição seria em 1º de maio, mas foi prorrogado pelo governo federal.

O DET é o canal de comunicação entre a fiscalização trabalhista e os empregadores domésticos e MEIs. A inscrição deve ser feita por meio do site do DET e possibilitará que os cadastrados recebam as comunicações dos fiscais nos contatos indicados.

Caso o MEI ou o empregador doméstico não realize o cadastro, ele pode ser multado se receber uma notificação e não responder em até 15 dias. A notificação será enviada para o contato cadastrado no DET.

“O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita (presumida)”, afirmou o auditor fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley.

O artigo citado fala sobre a atuação do fiscal e o inciso 6º prevê punição de multa, que varia de metade do salário mínimo regional a cinco vezes o salário mínimo regional para quem impeça o servidor de ter livre acesso às dependências do estabelecimento a ser fiscalizado.

Esse acesso será solicitado pela notificação, que será enviada na caixa postal do DET do cadastrado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a criação do DET dispensa que o empregador seja informado da notificação pelo Correio ou outros meios. A comunicação será feita pela nova plataforma.

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO PARA SE CADASTRAR NO DET

  • Acesse o site do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/). É preciso ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br para fazer o cadastro. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
  • Cheque os dados de nome, CPF e endereço cadastrados no gov.br. Caso esteja desatualizado ou errado, faça a alteração no gov.br.
  • Crie uma palavra-chave. Ela será sempre informada no email que será enviado pelo governo como forma de comprovar que a comunicação veio do ministério do Trabalho e Emprego. Caso a palavra-chave não esteja no email recebido ou se estiver errada, o governo recomenda que o usuário exclua o email, pois pode se tratar de tentativa de golpe.
  • Em seguida, no item Contatos, clique no “+ Adicionar”, que está do lado direito. Será aberta uma janela e o usuário deve preencher o nome, email e telefone.
  • O email e o número de telefone serão os locais que receberão comunicações da fiscalização. É preciso que o MEI ou empregador doméstico atualize os dados quando houver mudança.
  • Clique em Salvar e o cadastro está feito

    O governo enviará alertas de notificações para os contatos informados pelo usuário. Quem receber o alerta deve acessar o sistema do DET e checar a sua caixa postal onde estará a solicitação feita pelos auditores fiscais.

    De acordo com o governo, o email de alerta deverá conter a palavra-chave definida por quem se cadastrou. Caso ela esteja errada ou não conste a palavra-chave, a mensagem deve ser desconsiderada, pois pode se tratar de tentativa de fraude.

    Após realizar o cadastro, o MEI ou o empregador doméstico poderá conceder a permissão para um terceiro acessar a sua caixa postal do DET.

    Para isso, ele precisa emitir uma procuração ou substabelecimento pelo Sistema de Procuração Eletrônica do governo. O site é esse: https://spe.sistema.gov.br e o cadastro de procurações deve ser mantido atualizado.

    [Folha Uol]
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