23.3 C
Rio Branco
domingo, 20 de abril de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Limpando às gavetas: deputados aprovam projeto Mais Luz para o Acre

Atualizada em 06/12/2023 16:12

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o Programa Mais Luz para o Acre também foi aprovado. A presente proposta visa ao cumprimento dos compromissos de governo para a redução da desigualdade social, melhoria da qualidade de vida e promoção do desenvolvimento sustentável, prevendo a concessão de subsídio para o pagamento da energia elétrica de moradores residentes em comunidades de áreas remotas do Estado.

O PL visa ainda contemplar exclusivamente beneficiários atendidos por meio de sistemas de energia solar em que a potência instalada não exceda a demanda de energia da unidade consumidora e o consumo mensal não exceda o limite máximo de 220 kWh.

De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, o Programa Mais Luz para o Acre prevê um desembolso mensal na ordem de ES 46.000,00 no exercício de 2023, valor crescente à medida da realização da execução das novas ligações previstas para os exercícios de 2023 e 2024, chegando ao valor máximo de ES 222 mil mensais ao final de 2024.

“O PL objetiva garantir que todas as famílias residentes nessas áreas tenham acesso a uma fonte de energia limpa e confiável, melhorando sua qualidade de vida, promovendo inclusão social e contribuindo para a preservação do meio ambiente”, diz um trecho da mensagem governamental.

Os parlamentares também aprovaram matérias que versam sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre. Como o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar nº 158/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública, passando a vigorar com alterações.

Uma delas diz respeito ao Art. 12. “A DPE/AC é integrada pela Carreira de Defensor Público do Estado, composta de 70 (setenta) cargos efetivos, distribuída em 05 (cinco) níveis”.

O outro PLC aprovado altera e acresce dispositivos a Lei Complementar nº 312/2015 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.

O art. 20-A, da referida lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será destinado a custear despesas de alimentação dos servidores vinculados aos quadros de apoio da Defensoria Pública do Estado, desde que estejam em efetivo exercício”.

O auxílio-alimentação será concedido no valor de R$ 1.500,00 aos servidores do quadro de apoio que exerçam o cargo em comissão referência CC-DPE-01. Já o auxílio-alimentação aos demais servidores do quadro de apoio será concedido no valor de R$ 1.000,00.

[Agência Aleac]

Artigos Relacionados

Governo do Acre planeja Operação Verão 2025 com retomada de 36 obras e melhorias em ramais

Marcio Nunes

Feijó: MPAC e Sesacre dialogam sobre a regulação de pacientes

Jamile Romano

Nota pública sobre o retorno às aulas na segunda-feira, 23 de setembro

Raimundo Souza

O CEO da Santa Casa da Amazônia/Acre José Aleksandro recebeu na sexta-feira (13) moção de aplausos na Assembleia Legislativa do Acre

Raimundo Souza

Justiça mantem condenação de tutor de cachorros por animais com comportamento agressivo ficarem soltos na rua

Jamile Romano

Boletim da seca – nível dos rios, qualidade do ar e previsão do tempo – 21 de outubro

Jamile Romano