Atualizada em 05/01/2024 13:36
No Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, 4, foi publicado a lei que garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual.
A normativa de nº 2.508, assinada pelo prefeito Tião Bocalom, destacou alguns critérios para que este direito seja assegurado nas instituições de ensino da capital, tais como:
• Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e
• Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
“Será concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra – na esfera da rede municipal – de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças”, complementa a lei.
A PM disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda:
• (68) 99609-3901
• (68) 99611-3224
• (68) 99610-4372
• (68) 99614-2935