20.4 C
Rio Branco
domingo, 21 de junho de 2026
O RIO BRANCO
AcreGeral

Lei municipal concede isenção de IPTU a famílias de pessoas com autismo em Rio Branco

Publicado em 16/01/2026


A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 361, de 14 de janeiro de 2026, que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para contribuintes que tenham sob sua guarda familiar com o transtorno. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 16.

O benefício é destinado exclusivamente ao imóvel residencial onde a pessoa com TEA mora. Para ter direito à isenção, a renda familiar mensal não pode ultrapassar cinco salários mínimos, e o valor venal do imóvel deve ser de até 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB). O pedido deverá ser feito anualmente, até o último dia do mês de outubro, para que a isenção passe a valer no exercício seguinte.

Entre os documentos exigidos estão o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), documento oficial com foto do requerente e, quando a pessoa com TEA for dependente do proprietário do imóvel, a comprovação do vínculo familiar. Também será necessário apresentar laudo médico atualizado, contendo diagnóstico detalhado, estágio clínico, Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A legislação prevê ainda uma exceção para famílias que comprovarem que os gastos com tratamento da pessoa com TEA comprometem mais de 30% da renda mensal. Nesses casos, o limite de renda familiar poderá ser flexibilizado. Após concedida, a isenção terá validade de dois anos, sendo vedada a aplicação retroativa para exercícios financeiros anteriores. O laudo médico apresentado no primeiro requerimento poderá ser reaproveitado nos pedidos seguintes.

Além disso, a lei autoriza a remissão do IPTU exclusivamente para o exercício financeiro em curso, desde que o pedido seja protocolado até o último dia útil do mês de junho. Com a nova norma, fica revogado o artigo 15 da Lei nº 2.284, de 2018, promovendo a atualização da política municipal de benefícios fiscais voltados à área social.

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Contratação de serviços com Governança Corporativa: um modelo para o sucesso sustentável

Raimundo Souza

Inscrições do processo seletivo do Ieptec com vagas para profissional bolsista docente mensalista se encerram nesta quarta

Jamile Romano

Inscrições para CNU 2025 terminam neste domingo

Raimundo Souza

Prefeitura de Rio Branco promove ação “Mulher com Dignidade” nesta terça-feira (24)

Antonio Muniz

35 anos do SUS: marco da saúde pública no Brasil

Raimundo Souza

Caixa começa a pagar nesta quarta-feira Bolsa Família de setembro

Redacao